A partir de 1º de janeiro de 2022, o empréstimo consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a ter novas regras. É que a margem liberada para esse tipo de empréstimo voltará a ser de 35% do valor para beneficiários do órgão previdenciário e servidores públicos.
Com a mudança de regra, a porcentagem destinada ao pagamento de empréstimos pessoais volta a ser de 30%. Mas a porcentagem destinada aos débitos relativos a despesas ou saques com cartão de crédito continua a ser de 5%.
Em março deste ano, o governo federal ampliou a margem consignável para 40%, por meio da lei nº 14.131/2021, com o objetivo de diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia da COVID-19. Mas, até o momento, não há previsão de que a legislação seja prorrogada.
Assim, aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos têm até o dia 31 de dezembro deste ano para comprometer o benefício com a margem atualmente vigente.
Outra mudança de regra, que deve ocorrer a partir de janeiro do ano que vem, é a não obrigatoriedade da suspensão do pagamento das parcelas dos novos contratos, possibilidade que passou a ser oferecida pela lei nº 14.131/2021.
Por isso, os interessados em contratar o empréstimo consignado do INSS devem, antes de assinar o contrato, verificar junto ao banco ou a financeira se a possibilidade de suspensão existe e se o adiamento pode provocar o gasto com juros e taxas.
Os segurados do órgão previdenciário e servidores públicos têm, ainda, até o fim deste ano, a oportunidade de contratar nove empréstimos pessoais consignados em diferentes instituições ao mesmo tempo, desde que não ultrapassem o limite de margem consignável de 40% do valor do benefício. Antes, o limite era de seis contratos ativos.
Outra flexibilização disponível até 31 de dezembro deste ano é o aumento do prazo para o pagamento das parcelas do crédito consignado, que hoje é de até 84 meses (7 anos). O prazo anterior era de 72 meses (6 anos).