Existe a possibilidade de alguns trabalhadores conseguirem um rendimento extra de até R$ 10 mil por intermédio de uma revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Porém, é necessário explicar que o pedido pode não compensar para todos os casos.
Talvez, não seja vantajoso aos trabalhadores que trocaram constantemente de emprego e não possuem saldo em conta por muito tempo. Mas, para aqueles que já trabalham numa determinada empresa por muito tempo e possuem saldo significativo, pode valer a pena o pedido de revisão.
Essa revisão é uma alternativa para o reajuste baseado na Taxa Referencial, que ainda passa pelo crivo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal – STF. A taxa calcula o reajuste do benefício baseado na inflação. Nos últimos anos, a Taxa Referencial encontra-se zerada e sem rendimento.
Em decisão anterior, o STF chegou a entender que a TR é inconstitucional, sendo necessário que o plenário aprecie a matéria. Estima-se que a falta de reajuste na correção monetária, que está zerada desde 1999, tenha provocado aos trabalhadores um prejuízo que ultrapassa a casa dos R$ 300 bilhões.
Assim, até ser marcada uma data para definir a questão por parte do STF, o pedido de revisão é uma alternativa para os trabalhadores. A falta de correção faz com que a inflação amenize o rendimento do valor depositado no FGTS. A solução é a mudança da TR para outro índice que possa corrigir a inflação. Nesse caso poderia ser, por exemplo, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Podem se beneficiar através do pedido de revisão todos os trabalhadores dentre 1999 e 2021. Aqueles que tiverem maior tempo de carteira assinada e saldo em conta do FGTS serão os mais beneficiados. A inconstitucionalidade da Taxa Referencial conta a partir de 1999 e permanece desde então.
A expectativa é que, em 2022, o STF possa dar celeridade à pauta.