Com os gastos no Natal e Ano Novo, um dinheiro extra é tudo o que precisamos para fechar as contas. O Projeto de Lei nº 6.394/201 prevê pagar o salário em dobro para beneficiários do Auxílio Brasil e aos que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Conforme o projeto que segue em tramitação, a ideia é de conceder o valor para essas duas categorias. A proposta já foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. No ano passado, uma Medida Provisória, sob nº 898/2019, concedeu o 13º para os beneficiários do então Bolsa Família.
Diferente da MP, este novo projeto busca tornar permanente o abono natalino para o Auxílio Brasil e para o BPC. Para que ocorra o recebimento, o cidadão precisa se enquadrar nas regras do Auxílio Brasil ou BPC. Sendo assim, também será fundamental que esteja presente no Cadastro Único do governo federal para programas sociais (CadÚnico). Os principais requisitos relacionados ao BPC são os seguintes:
- Ser brasileiro (natos ou naturalizado) ou com nacionalidade portuguesa, desde que tenha residência fixa no Brasil comprovada;
- Renda per capita da família inferior a 1/4 de salário mínimo vigente;
- Solicitante com deficiência pode ter qualquer idade;
- Pessoas que possuam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Sabe-se que todo PL que cria uma despesa, necessariamente, precisa ter uma previsão do impacto orçamentário-financeiro. Dessa maneira, alguns senadores apresentaram emendas para viabilização dos recursos necessários. Uma das emendas, por exemplo, propõe essa compensação através da tributação das aplicações em fundos de investimentos fechados, via imposto de renda.