Atualmente, o programa de transferência de renda Auxílio Brasil atende pouco mais de 14 milhões de beneficiários; são os remanescentes do Bolsa Família. Todavia, para este mês de dezembro o governo pretende diminuir a fila de espera de pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), sobretudo após a aprovação e sanção da PEC dos Precatórios.
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Mas, enquanto muitos desejam entrar no programa, existem casos de cancelamento do benefício. Isso porque existem situações que vão contra as regras e podem, automaticamente, provocar o cancelamento. No dia 19 de novembro, o governo publicou a portaria 711, que estabelece as regras para credenciamento e continuação do Auxílio Brasil.
Entre as normas, existem as que provocam o cancelamento do benefício. É importante que cada beneficiário esteja atento para a permanência no programa de transferência de renda. Entre as situações que podem provocar o cancelamento do benefício, destacam-se as seguintes:
- Ter renda familiar superior a que é estabelecida no programa;
- Famílias que possuem crianças em situação de trabalho infantil;
- Ao incorrer em prestar informações falsas ao banco de dados do governo;
- Igualmente, a falta de dados;
- Ao ter alguma decisão judicial desfavorável após recomendação dos órgãos de controle;
- Quando infringir qualquer outra regra estabelecida.
Portanto, essas situações podem ser agravantes para provocar o cancelamento do benefício. Em caso de erro do sistema e um benefício for cancelado, será possível realizar a contestação. Existem situações que podem incorrer no cancelamento de cotas extras. O cancelamento desses benefícios que incrementam o Auxílio Brasil pode ocorrer nas seguintes situações:
Benefício Primeira Infância (BPI)
Quando a criança completar a idade de 36 meses, o benefício será automaticamente cancelado. Esse período corresponde aos 3 anos completos.
Até porque o benefício contempla crianças de 0 a 3 anos.
Benefício Composição Criança (BCC)
Os repasses são para famílias com gestantes ou crianças/jovens de 3 anos completos até 21 anos incompletos, pago para cada integrante nessa faixa etária.
Assim que completar a idade mínima, o benefício será automaticamente cancelado.
Benefício Composição Adolescente (BCA)
Adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos são beneficiados pelo benefício. Todavia, ao completar os 18 anos, o benefício é cancelado automaticamente e desmembrado do Auxílio Brasil.
Benefício Composição Jovem (BCJ)
Jovens entre 18 e 21 anos incompletos possuem o direito a esse benefício. Mas, ao completar os 21 anos, ele será automaticamente cancelado. Caso o jovem complete o ensino médio antes ou desista de estudar, poderá, igualmente, ficar passível de ter o benefício cancelado.
Benefício Composição Gestante (BCG)
É um benefício específico para gestantes pelo período de 9 meses. Assim, ao completar o período de gestação, também acaba terminando a última parcela.
Benefício Compensatório de Transição (BCOMP)
Neste caso, trata-se de um benefício para equiparar os valores obtidos anteriormente pelo extinto Bolsa Família. Quando o valor do Auxílio Brasil for igual ou superior ao recebido pelo antigo programa, o benefício compensatório será cancelado.