Nesta terça-feira (30/11), acabou o prazo para que empresas possam pagar a primeira parcela do 13º salário. Muita gente já fez os cálculos e definiu como vai usar o salário. Muitos pretendem pagar contas atrasadas. Outros preferem aproveitar para os gastos de férias, comprar um eletrodoméstico, etc.
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Mas e se a empresa não procedeu com o depósito do valor? Existem algumas maneiras de resolver o problema. A segunda parcela deverá ser paga até dia 20 de dezembro e o 13º salário é um direito que está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Portanto, as empresas possuem a obrigação de pagar o benefício anual aos seus colaboradores.
Ao incorrer no não pagamento do 13º salário, a empresa pode receber uma multa de até R$ 170,00 por trabalhador que não recebeu o valor na data prevista. Por isso, é importante ficar atento aos seus direitos e saber cobrá-los.
O que fazer para requerer esse direito
Se o trabalhador, que atua numa empresa pelo regime da CLT, não recebeu o valor, deverá inicialmente procurar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa para saber o que pode ter acontecido. Caso não obtenha resposta, ele poderá acionar o Ministério do Trabalho ou mesmo o Sindicato da Classe.
Caso venha a tomar essas duas medidas e não resolva o problema, o trabalhador poderá ingressar com uma ação (coletiva ou individual) na justiça e efetuar a cobrança da respectiva dívida. Em casos de atraso, a lei não prevê que a empresa tenha que pagar algum juro por isso, Mas, em casos que vão parar na justiça, o juiz poderá determinar a correção monetária e juros.
O correto é manter a empresa com o pagamento em dia. Até porque, numa fiscalização do Ministério do Trabalho, a empresa poderá ser passível de multa. Vale ressaltar que a primeira parcela é sem nenhum desconto para o trabalhador. Diferente da segunda, que já possui os encargos previdenciários impostos ao trabalhador (INSS).