As micro e pequenas empresas possuem um regime especial que diminui bastante o processo burocrático na hora de pagar os tributos. Até porque todos são recolhidos em um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
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O Simples Nacional é um regime que permite redução da carga tributária, torna mais fácil a retenção de impostos e acaba projetando o crescimento do empreendimento. O problema é que, anualmente, várias empresas são excluídas do regime por alguns problemas que iremos elencar.
Todos os anos, existem mudanças significativas na tributação e isso provoca uma perda de ritmo para alguns empreendedores acompanharem. É evidente que a maioria opta por um serviço contábil competente que possa ajudar a enquadrar as empresas nas regras e mudanças do Simples Nacional, porém, muitas ainda sofrem a exclusão.
Limite de faturamento
O Simples Nacional determina que cada empresa não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões por ano. Esse montante é válido para empresas constituídas em anos anteriores. Já para as que aderem ao simples no ano em vigência, o valor é de R$ 400.000,00.
É importante ficar atento ao faturamento. Se a empresa sinaliza valor superior a algum desses, fica completamente suscetível ao cancelamento do simples.
Atividades impeditivas
O país possui uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas que são denominadas de CNAE. Embora todos os anos aumente as atividades, não são todas que estão em conformidade com o Simples Nacional.
Existe uma lista de atividades que são consideradas impeditivas para o Simples Nacional.
Pessoa jurídica como sócia
Uma situação muito comum é a presença de pessoas jurídicas como sócias de uma empresa optante pelo Simples Nacional. Quando a empresa é enquadrada no Simples, ela não pode ter como sócia uma pessoa jurídica.
O mesmo efeito ocorre quando a empresa optante do Simples pretende ser sócia em outra empresa. Assim, é importante ficar atento a isso ao firmar uma parceria de sociedade, tanto como empresa hospedeira quanto como a que se promoverá como receptiva.
Dívidas da empresa
Os grandes cobradores da empresa optante do Simples são o INSS e a Receita Federal. Caso a empresa esteja com dívidas com algumas dessas entidades, ela é forte candidata à exclusão do regime tributário do Simples Nacional. Assim, caso tenha as dívidas, o pagamento deve ser negociado o mais rápido possível.
Caso a empresa firme um acordo de parcelamento, ela poderá atuar sem o risco de ser excluída. Outras situações que podem impelir uma empresa do Simples Nacional são as seguintes: parcelamentos em aberto; falta de pagamentos; e erros de cadastro. Desse modo, é sempre bom acompanhar de perto a saúde burocrática da empresa para não incorrer numa exclusão.
Antes da exclusão, a Receita Federal faz uma análise na empresa e, caso identifique as irregularidades, procederá com o envio de um aviso de exclusão. No aviso, serão informadas as causas e o fisco oferece um prazo para regularização.
Ao ser excluída a empresa terá que optar por outro regime, sendo as opções de lucro presumido ou lucro real. Nos dois casos, os tributos da empresa aumentarão. A folha de pagamento e a contribuição previdenciária patronal são as que mais projetam aumento de gastos tributários.