Por intermédio da portaria 949, o governo federal definiu regras e processo de avaliação para adesão ao auxílio-inclusão do INSS. Esse benefício é destinado a idosos (acima de 65 anos) e pessoas que possuem alguma deficiência, desde que sejam contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Mas como funcionará na prática? A pessoa que recebe o BPC, ao conseguir um emprego formal de carteira assinada, não perderá totalmente o benefício como ocorria anteriormente. Com o auxílio-inclusão, ela terá direito a um subsídio no valor de meio salário mínimo (atualmente, R$ 550).
Desse modo, o beneficiário precisa estar exercendo função remunerada no ato de entrada do pedido e, portanto, enquadrando-se no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou do Regime Próprio de Previdência Social (RGPS) da União, Estados ou Municípios. O salário também não poderá ser superior a dois salários mínimos que atualmente soma R$ 2.200.
Como solicitar o auxílio-inclusão
A solicitação pode ser diretamente pelo aplicativo “Meu INSS” ou através do site. Em ambos os casos, é necessário realizar o login pelo gov.br. Dentro da plataforma, o trabalhador poderá realizar o pedido sem a necessidade de comparecimento a uma agência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O benefício não possui prazo de carência e o solicitante poderá receber em até 30 dias.
As demais regras que compõe o auxílio-inclusão compreendem as seguintes situações:
- Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
- O CPF precisa estar em situação regular;
- Que esteja dentro dos critérios para recebimento do BPC;
- O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência deve ter sido desvinculado há menos de cinco meses antes do pedido;
- Submeter-se à nova avaliação para verificação se ainda se enquadra na situação de beneficiário.