O seguro-desemprego é mais um benefício que contempla os trabalhadores e é pago a todos que trabalham de carteira assinada quando perdem o emprego. Porém, existem regras para o recebimento. O dinheiro é proveniente do Fundo de Amparo ao Trabalhador regido pela Lei nº 7.998/1990.
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A dúvida de muitas pessoas é quanto ao prazo para recebimento das parcelas do benefício e é sobre isso que vamos explicar. A primeira coisa que deve ser observada é que o trabalhador precisa ter atuado de carteira assinada, com dispensa sem justa causa.
Além do mais, o recurso também é concedido aos pescadores que ficaram impedidos de pescar devido ao período de defeso, que é quando ocorre a reprodução das espécies de peixes. O seguro-desemprego, inclusive, pode ser solicitado pelos trabalhadores que foram resgatados em condições análogas ao trabalho escravizado.
Como funciona o seguro-desemprego
No geral, o pagamento é concedido logo após a pessoa ter sido dispensada do trabalho, sendo necessário levar um documento comprobatório. Ele é emitido pela própria empresa para dar entrada no pedido.
O número de parcelas a serem recebidas, de igual modo, dependerá do período trabalhado. O trabalhador pode entrar diretamente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, fazendo o agendamento através do telefone 158.
Outros meios em que o trabalhador pode solicitar o benefício são os seguintes:
- Sistema Nacional de Emprego (SINE) dispensa indireta;
- Secretaria Especial da Previdência e Trabalho;
- Postos de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência;
- Através do Portal Gov.br;
- Também é possível realizar o pedido por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
É importante ficar atento aos prazos legais para realização do pedido de seguro-desemprego. A lei prevê que o trabalhador formal pode fazê-lo dentro do prazo de sete a 120 dias após a data da dispensa. Já para trabalhadores “domésticos”, é de 7 a 90 dias após a dispensa.
O valor correspondente é calculado conforme os últimos três salários recebidos pelo trabalhador. Existe exceção para pescadores artesanais, resgatados e empregados domésticos que recebem um salário mínimo. As parcelas são pagas mediante depósito na conta do trabalhador. No ato da assinatura do requerimento do pedido, será informado qual a instituição financeira.
Na maioria das vezes, é a própria Caixa Econômica Federal.