A Carteira Nacional de Habilitação – CNH é o documento que credencia o cidadão a conduzir veículos automotores no país. Sem ela, nenhuma pessoa pode conduzir veículo e, incorrer nesse erro, pode provocar a apreensão do veículo.
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Porém, mesmo pessoas habilitadas podem ficar suspensas de praticar a direção quando incorrem em infrações que suspendem a CNH. São várias as infrações que contribuem para que alguém fique impedido de dirigir.
Tendo a habilitação suspensa, existe uma dificuldade muito grande em recuperá-la, sendo necessário até passar por um curso de reciclagem. Os condutores suspensos precisam acertar um número mínimo de 21 acertos numa prova de 30 questões.
O curso é realizado entre o dia da suspensão e o término do prazo, sendo culminado com a avaliação que deverá ser passada ao Detran. O período de suspensão é de acordo com a infração, variando de 2 a 24 meses. Vale ressaltar que em alguns casos cabe recorrer, mas nem sempre o condutor consegue recurso favorável.
Direção sob efeito de álcool
Uma das infrações que mais provocam a suspensão da CNH é a direção sob efeito de álcool. A lei entende que quando alguém sob visível estado de embriaguez resolve dirigir, ele assume os riscos. A chamada lei seca é muito rígida e ao ser flagrado dirigindo sob efeito de álcool o indivíduo pode receber multa de R$ 2.934,70 e ter a habilitação suspensa por até 12 meses.
Caso alguém questione que não irá fazer o teste do bafômetro, inclusive, partindo do princípio legal que diz que ninguém pode contrair provas contra si, também está incorrendo em infração que pode suspender a CNH.
Omissão de socorro
Se o condutor fugir do local de um acidente e não prestar socorro à vítima que ele acabara de fazer, igualmente, pode ter a CNH suspensa por 4 e 12 meses e ainda é multado em R$ 1.467,35.
Nesse caso, independente de ser certo ou errado no acidente, é necessário prestar socorro à vítima.
Direção perigosa
A direção perigosa é uma infração que provoca a suspensão de sua habilitação. Nesse caso, envolve manobras perigosas e excesso de velocidade em um local que pode colocar a vida de outras pessoas em risco.
Uma manobra perigosa pode ser entendida como, por exemplo, trocar de faixa repentinamente sem sinalizar. A direção perigosa pode provocar suspensão de quatro a 12 meses da CNH e ainda resultar em multa no valor de R$ 2.934,70.
Disputa de rachas
Diferente de corridas em local apropriado e com autorização é diferente dos chamados “rachas” em vias públicas. Ao disputar uma corrida em via pública e sem autorização dos órgãos competentes, pode provocar a morte de pessoas e causar acidentes gravíssimos.
A punição pode ser a suspensão da CNH entre 4 e 12 meses e acrescido de multa no valor de R$ 2.934,70.
Sinalização em locais de acidente
O condutor tem a obrigação de sinalizar o local em que o veículo se envolveu em um acidente. Essa sinalização evita que outras pessoas se envolvam em outro acidente provocado pela má sinalização.
Nesse caso, os condutores que não procederem com a sinalização podem ter a habilitação suspensa entre 2 e 8 meses e levar multa de R$ 1.467,35.
Fugir de uma blitz policial
Alguns condutores querem evitar passar numa blitz policial e acabam fugindo, muitas vezes provocando até uma perseguição. A fuga de uma blitz pode gerar uma suspensão de 1 a 3 meses na habilitação e ainda uma multa no valor médio de R$ 293,00.
Existem muitas outras situações que podem causar a suspensão da CNH e gerar multas. Situações de ultrapassagem de veículos que trafegam em sentidos opostos, dirigir ameaçando a integridade física de pedestres, dirigir com velocidade maior que 50% ao máximo permitido, entre outras.