Saiba como emitir a certidão de regularidade fiscal (CND) pela internet

Caso o contribuinte tenha que abrir um processo, ele precisará solicitar um para cada pedido de certidão. Confira todos os passos.

O cidadão pode solicitar a emissão da certidão de regularidade fiscal através da internet. Caso ele tenha débitos, poderá emitir se estiver com a exigibilidade suspensa ou integralmente garantido por penhora em ação judicial de execução fiscal. A condição é que a suspensão de exigibilidade e a garantia integral estejam averbadas nos sistemas de controle dos débitos.

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De acordo com o governo, a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins será feita através da apresentação de uma certidão expedida em conjunto na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esse documento certifica a situação do contribuinte com relação aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU). A certidão de regularidade fiscal poderá ter efeitos de negativa (CPEN) ou positiva (CP).

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Caso o contribuinte precise solicitar a segunda via de certidões que foram emitidas, poderá utilizar o serviço Consultar certidões emitidas pela Receita Federal.

Qualquer pessoa pode solicitar emissão de certidões?

A solicitação será feita pela internet e qualquer cidadão poderá consultar e emitir certidões, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Lembrando que o serviço será realizado em dois dias úteis.

Essa liberação é dada quando existem pendências comprovadamente indevidas, sendo um serviço solicitado pelo próprio contribuinte ou no caso de um representante legal.

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Para baixar o aplicativo e usar, é necessário fazer a habilitação do aparelho ou do tablet, através da página da Receita Federal. O contribuinte deverá realizar as seguintes etapas, para solicitar a emissão ou consultar e resolver pendências:

  • Emitir a certidão de regularidade fiscal;
  • Consultar pendências;
  • Abrir o processo digital;
  • Solicitar a juntada de documentos;
  • Acompanhar o andamento do processo.

Para fazer a emissão da certidão, é necessário acessar o canal de prestação que corresponde ao tipo de certidão que deseja emitir. Depois, informar o número de identificação da pessoa física (CPF), jurídica (CNPJ) ou imóvel rural (NIRF). Caso a situação fiscal esteja regular, a certidão será emitida.

Caso tenha interesse em solicitar a segunda via de certidões já emitidas, utilize o serviço “Consultar certidões de regularidade fiscal emitidas”. Lembrando que o atendimento será imediato e os canais para prestação desse serviço são:

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Pendências

No caso do contribuinte querer consultar suas pendências porque não conseguiu emitir a certidão, ele terá que verificar a situação fiscal para saber o que impediu de fazer a emissão. Nesse caso, o canal de atendimento será: consultas pendências portal e-CAC.

O atendimento será imediato e a certidão será liberada automaticamente de 2 a 5 dias após a regularização das pendências. Caso não seja e fique dependendo de uma comprovação de algum fato, por exemplo de uma medida judicial, será preciso solicitar a liberação manual à Receita Federal, por meio de processo digital.

Processo digital

Caso o contribuinte tenha que abrir um processo, ele precisará solicitar um para cada pedido de certidão. Lembrando que o processo será aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.

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O canal para prestação desse serviço é o processo digital, no portal e-CAC. Ao acessar a página, o contribuinte vai clicar em “solicitar serviço via processo digital”. Em seguida, selecionar “Certidões e Atestados” e o serviço correspondente ao tipo de certidão que deseja.

Importante que o contribuinte saiba que a abertura do processo, caso não consiga através da internet, poderá ser feita também em uma unidade de atendimento da Receita Federal, sendo observadas as regras da Instrução Normativa RFB Nº 2.022/2021.

Esse problema de acesso à internet precisa ser comprovado na Receita através da impressão da tela de erro, sendo necessário que o contribuinte faça um print.