Na última segunda-feira (22/11), INSS publicou a portaria nº 1.382, que apresenta novas regras para aposentadoria de trabalhadores autônomos, domésticos e microempreendedores individuais (MEI). As normas estabelecem, por exemplo, que os recolhimentos atrasados só vão entrar no cálculo do tempo mínimo de contribuição se os grupos estiverem contribuindo com o regime previdenciário.
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Antes da nova regra, essa medida era válida nos casos de contribuições atrasadas que foram pagas na data limite (a partir de 1º de julho de 2020) para os trabalhadores que pretendiam se aposentar dentro das regras do pedágio de 50%. Também valia para regras de transição que eram vigentes antes da Reforma da Previdência.
Com essa nova regra, a medida será aplicada para todos os requerimentos de benefícios que encontram-se sob pendência de análise, não obstante a data do recolhimento. O autônomo que vier a fazer os pagamentos que estiverem em atraso, por sua vez, poderão ser incluídos nas regras de transição constantes na Reforma da Previdência.
Todavia, é fundamental que esses se mantenham na qualidade de segurado para que a contribuição possa ser calculada. Caso contrário, o INSS poderá desconsiderar os recolhimentos na base de cálculo.
Os pagamentos em atraso poderão ser realizados por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Contudo, será necessário comprovar que estava trabalhando. A comprovação do tempo de trabalho é feita em uma das agências do INSS que, por sua vez, fará a atualização do tempo de trabalho. No tempo mais curto entre o atraso, a GPS pode ser impressa através do Meu INSS.