Um Projeto de Lei, que tramita na Câmara dos Deputados, tem como finalidade conceder uma pensão a famílias de aposentados que foram vitimados pela COVID-19. De autoria da deputada Zenaide Maia (Pros-RN), o PL 3692/2021 prevê o pagamento do benefício a famílias que perderam aposentados em decorrência do coronavírus, sendo necessário a comprovação por meio de certidão de óbito.
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O projeto tem como finalidade fazer uma espécie de transferência do valor da aposentadoria para os parentes. O texto da proposta tem partes polêmicas, como a duração da pensão. Será levado em consideração a expectativa de sobrevida no país. O projeto ainda prevê pagamento para familiares adultos que moravam na casa do aposentado. Esse benefício será reajustado nas mesmas datas e nos índices dos benefícios da previdência social.
No texto fica estipulado, igualmente, que o benefício não abrangeria pessoas que recebem pensão por morte. Caso aprovado, o projeto terá validade retroativa, ou seja, valera para quem perdeu algum ente querido durante todo o período de pandemia. Ao justificar a proposta, a deputada Zenaide afirmou:
“Sabemos que a covid-19 é mais perversa com os idosos e aqueles com comorbidades, e por isso tantos aposentados brasileiros — inclusive os que se aposentaram por invalidez — sucumbiram com a doença. Suas famílias precisam de proteção” disse.
No momento, o projeto deverá passar pelas comissões e aguarda a designação de um relator. Projetos semelhantes tramitam tanto na Câmara como no Senado, como o PL 1843/2021 do senador baiano Otto Alencar (PSD), que propõe que aposentadorias e pensões de pessoas mortas em decorrência da COVID-19 sejam transferidos para a família.
O senador afirmou que a maioria dos mortos em decorrência da pandemia são beneficiários do INSS.