O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social tem direito a diversas garantias previstas em lei. Dentre elas, de natureza indenizatória, está o auxílio-acidente do INSS. Por meio dele, o segurado que tenha, em decorrência de um acidente, apresentado alguma sequela poderá ter o auxílio permanente.
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A situação, no entanto, deve ser avaliada e comprovada pela perícia médica do INSS. Dessa forma, como se trata de uma indenização, o benefício é concedido mesmo ao cidadão que continua trabalhando.
Auxílio-acidente do INSS: quem pode pedir?
Os contribuintes individuais e facultativos não têm direito a solicitar o auxílio-acidente. O cidadão que for requerer o benefício junto ao INSS deverá ser segurado do INSS, na época do acidente, e estar incluído em uma das seguintes categorias:
- Empregado Urbano/Rural (empresa);
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01 de junho de 2015);
- Trabalhador Avulso (empresa);
- Segurado Especial (trabalhador rural).
O atendimento deste serviço poderá ser realizado a distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS. Exceto para eventual comprovação ou realização perícia médica.
Como solicitar o benefício?
Inicialmente, a solicitação deve ser realizada via internet, por meio do Meu INSS. Acesse o endereço eletrônico, faça o login com senha ou crie um perfil novo, depois siga os seguintes passos:
- Selecione a opção Agendamentos/Requerimentos;
- Clique em novo requerimento e em “avançar”;
- Digite no campo pesquisar a palavra “acidente” e selecione o serviço que deseja;
- Agora é só acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Depois, o segurado será convocado a comparecer a uma agência do INSS, determinada para realização de perícia médica ou, em alguns casos, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Alguns documentos originais são necessários de ser entregues, confira:
- CPF do solicitante;
- Procuração, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, caso seja o caso;
- Documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laboral permanente.