O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) foi liberado para os trabalhadores que fizeram acordos de redução de salários com empresas, mediante diminuição de jornada de trabalho. No BEm também estão contemplados os indivíduos que tiveram os seus contratos suspensos temporariamente.
O benefício será pago pelo governo federal durante o tempo em que o acordo entre funcionário e empresa tiver sido estabelecido. Os valores disponibilizados pelo governo variam entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. A organização é do Ministério da Economia.
É possível fazer a consulta por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
Sobre o BEm?
O BEm foi criado com o objetivo de diminuir os efeitos econômicos negativos que atingiram as empresas do país por causa da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Ao mesmo tempo, o benefício tem como função, não deixar o trabalhador desamparado e sem receber o seu salário.
No caso, as empresas possuem duas opções: suspender o contrato do trabalhador por até 60 dias (dois meses) ou reduzir a carga horária de trabalho e consequentemente o salário do seu funcionário (redução de 25%, 50% ou até 70%) por até 90 dias.
Governo e empresas dividem os custos do BEm
Os custos do benefício serão divididos entre o governo e empresas. Para empregadores que ganham até R$ 4,8 milhões anualmente, a União cobrirá 100% dos custos para a suspensão ou redução de jornada.
No caso de empresas que faturam mais de 4,8 milhões por ano, a divisão será 30% para o empregador e 70% para o governo federal.
Todos os custos da União não ultrapassarão o valor de R$ 1.813,03 (teto do seguro-desemprego).
E os benefícios como auxílio-alimentação?
A aprovação do BEm não significa que a empresa poderá se eximir de todas as suas responsabilidades com os empregados. Ela deverá continuar pagando benefícios como auxílio-transporte, auxílio-alimentação, plano de saúde médica ou odontológica, entre outros. Caso isso não ocorra, a empresa poderá sofrer punições.
Garantia de manutenção do emprego
Um dos pontos do BEm é evitar que o desemprego no país aumente de forma considerável. Portanto, quando o empregador deseja suspender o contrato ou reduzir o salário do seu funcionário e este aceita, uma nova condição é criada.
Nela é prevista que o tempo em que o trabalhador tiver seu contrato suspenso ou com jornada reduzida, será o mesmo no qual não poderá ser demitido após a volta do contrato padrão. Ou seja, se o contrato for suspenso por um mês, após o trabalhador voltar ao emprego, por um mês, pelo menos, ele não poderá ser mandado embora.