Os ministros do Supremo Tribunal Federal se reuniram na sessão do Plenário Virtual, na última sexta-feira (08), e terminaram uma votação que havia sido interrompida no plenário físico da corte em outubro de 2017, após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na sessão, o STF derrubou as normas que proíbem gays de doar sangue.
Durante a discussão foi declarado que é inconstitucional definir normas por meio destes critérios, já que viola o direito à igualdade quando se discrimina homossexuais que queiram doar sangue. Por isso, por 7 a 4 votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não se deve impedir uma pessoa de doar sangue apenas por ser homem e manter relações sexuais com outro homem.
Para o ministro relator, Luiz Edson Fachin, as normas que são adotadas pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) violam a dignidade e aumentam a discriminação. Ele foi seguido com os votos dos ministros ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Com isso, o STF derruba as normas que proibiam que homens gays realizassem doações de sangue por até 12 meses após a relação sexual. Em breve, devem ser divulgadas atualizações quanto ao assunto, mas essa já é uma grande vitória na garantia de direitos.
STF derruba normas
Portaria definia o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos. Onde relata questões de orientação sexual e identidade de gênero, e enquadra os homossexuais masculinos quanto a doação de sangue:
“Art. 64. Considerar-se-á inapto temporário por 12 (doze) meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situações abaixo:
IV – homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”.
Apesar disso, é no mínimo paradoxal quando, no mesmo texto, afirma que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Quem não pode realizar doação de sangue?
No Brasil, o doador deve preencher alguns requisitos no momento em que vai realizar a doação, mas alguns são impedidos de forma definitiva:
- Paciente que tenha tido um quadro de hepatite após os 11 anos de idade;
- Evidência clínica ou laboratorial das seguintes doenças transmissíveis pelo sangue: Hepatites B e C, AIDS (vírus HIV), doenças associadas aos vírus HTLV I e II e Doença de Chagas;
- Uso de drogas ilícitas injetáveis;
- Malária.
Além disso, vários outros fatores são considerados na hora de realizar a doação sanguínea, confira!