Chamada por muitos especialistas de “Milagre da Contribuição Única”, a aposentadoria pode provocar o aumento do valor do benefício do segurado prestes a se aposentar. Todavia, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS aparentemente manifestou-se, a partir de uma nota técnica, mostrando-se contrário à modalidade.
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Ao que tudo indica, a sugestão é de acabar com essa modalidade que pode aumentar significativamente a aposentadoria. Conforme a nota técnica enviada diretamente à presidência do órgão, a aposentadoria por contribuição única confronta princípios do equilíbrio financeiro e até mesmo matemático do sistema previdenciário.
A nota técnica explica que a medida pode provocar um abuso de direito e o enriquecimento sem causa. Como efeito da nota, o INSS faz um pedido para que os respectivos benefícios sejam suspensos até que a procuradoria se manifeste.
Entenda a Contribuição Única do INSS
A primeira coisa que é necessário entender sobre a contribuição única é que ela não se restringe a apenas uma contribuição que se faz de uma vez. Mas, igualmente, por conta da mudança de cálculo das aposentadorias após a Reforma da Previdência realizada em novembro de 2019. Logo, entendemos que todo um conjunto de medidas dentro de alguns requisitos exigidos.
A contribuição única permite, ao contribuinte do INSS, aposentadoria de até R$ 3.800,00 ao realizar a contribuição de R$ 1.286,71, que é baseada no teto da Previdência de R$ 6.433,57. Essa contribuição única alcança quem já completou 15 anos como contribuinte e depende exclusivamente da idade mínima para aposentadoria.
O que viabilizou a contribuição única foi o exame de cálculos e uma brecha na Emenda Constitucional 103/2019, que chamamos de Reforma da Previdência. A extinção do Divisor Mínimo após a Reforma da Previdência concedeu essa flexibilidade para a contribuição única. Basicamente, o Divisor Mínimo era uma forma de cálculo que se utilizava da análise dos segurados.
Mesmo próximo de completarem o ciclo para a aposentadoria, houve poucas contribuições após julho de 1994. Em julho de 1994, o plano Real entrou em vigor, substituindo o Cruzeiro Real, mas somente em 1999 que o INSS implantou como base de cálculo o Divisor Mínimo. A lei, portanto, passou a considerar como base de cálculo apenas contribuições feitas após julho de 1994.
Aqueles que contribuíram muito antes dessa data estariam impedidos de terem uma aposentadoria reajustada e com valores mais altos. Com o Divisor Mínimo, foi feita a correção para que uma regra de cálculo diferenciada permitisse aos aposentados que recolhessem por pouco tempo a partir de 07/1994.
A presidência do INSS ainda não se manifestou sobre a nota técnica, podendo acatar e buscar a suspensão até segunda decisão da procuradoria ou se vai ignorar por hora.