A Pensão por Morte Urbana do INSS é um benefício destinado somente aos dependentes do aposentado ou trabalhador urbano que venha a falecer. Ele também é válido em caso de desaparecimento ou se tiver morte presumida, sendo declarada por documento oficial judicial.
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São considerados dependentes do trabalhador urbano: cônjuge, companheiro, filhos e enteados (menores de 21 anos ou “inválidos”), desde que não tenham se emancipado; irmãos não emancipados (menores de 21 anos ou inválidos); e pais.
Quanto tempo dura a Pensão por Morte Urbana do INSS?
A duração da pensão vai depender da idade e do tipo de beneficiário:
- Cônjuge, companheiro, cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia: quatro meses contados a partir do óbito do trabalhador;
- Cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício será repassado enquanto durar a deficiência ou invalidez;
- Filhos (equiparados) ou irmãos do falecido: até os 21 anos de idade dos beneficiários dependentes do trabalhador.
A duração dos repasses muda para os casos em que o falecimento do trabalhador urbano acontecer antes dele ter conseguido realizar, pelo menos, 18 contribuições mensais à Previdência. Ou, também, no contexto do matrimônio e união estável ter acontecido em menos de dois anos antes do falecimento do segurado.
Confira a relação de prazos:
- Dependentes com menos de 22 anos: duração máxima de 3 anos;
- Dependentes com idades entre 28 e 30 anos: duração máxima de 10 anos;
- Dependentes com idades entre 31 e 41 anos: duração máxima de 15 anos;
- Dependentes com idades entre 42 e 44 anos: duração máxima de 20 anos;
- Dependentes com idade a partir de 45 anos: vitalício.
A solicitação da Pensão por Morte Urbana do INSS pode ser realizada a distância, sem a necessidade de comparecimento presencial nas unidades do instituto (o comparecimento é necessário apenas para eventual comprovação).
Basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS. Atendimento também ocorre pelo telefone 135.