Com o programa Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa, Minha Vida), o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) pretende facilitar o acesso da população brasileira à moradia. O MDR determinou medidas que deverão dar mais eficiência à aplicação dos recursos do programa.
- Nasa pode ter descoberto 1º planeta fora da Via Láctea; entenda
- Concursos públicos: veja quais abrem inscrições esta semana para 1,2 mil vagas
Ao todo, espera-se atender mais de 1 milhão de famílias de baixa renda por meio do programa até 2024. Para realizar esse feito, o programa Casa Verde e Amarela vai oferecer taxas de juros menores e haverá alterações na remuneração do agente financeiro que vai financiar o imóvel.
Todas as regras sobre o programa estão presentes na Medida Provisória nº 996/2020.
Regras do Casa Verde e Amarela
O programa Casa Verde e Amarela constitui três faixas que determinam as condições de subsídio de acordo com a renda familiar bruta. São elas:
- Faixa 1,5: famílias com renda bruta de até R$ 2 mil – para essa faixa, a taxa de juros é de até 4,75% ao ano e subsídios de até R$ 47.500,00 (segundo região de residência). O prazo para a quitação é de até 30 anos;
- Faixa 2: famílias com renda bruta de até R$ 4 mil – para esse grupo, os subsídios podem chegar até R$ 29.000,00 (segundo a renda familiar e localização do imóvel);
- Faixa 3: para grupos familiares com renda bruta de até R$ 7 mil.
Como vimos acima, existem condições especiais de financiamento dependendo da localização do imóvel. Para imóveis localizados nas regiões Norte e Nordeste, a redução nas taxas podem chegar a:
- 0,5% para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais; e
- 0,25 para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil.
Nessas regiões, os juros variam entre 4,25% ao ano para cotistas do FGTS, e 4,5% para as demais regiões do país. O programa Casa Verde e Amarela não visa apenas ampliar o acesso à casa própria, como também pretende atuar na regularização das terras e melhoria de residências, corrigindo inadequações.