Mesmo com a reforma da previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, ainda é possível que os trabalhadores se aposentem pelas regras antigas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). A medida, no entanto, vale apenas para alguns casos que não foram afetados pelas mudanças.
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Essas condições valem, sobretudo, para aqueles que completaram o tempo de contribuição necessário para aposentadoria, mas que não haviam requerido.
Aposentadoria pelas regras antigas do INSS
A seguir, vamos apresentar os casos nos quais é possível requerer aposentadoria dentro das regras antigas do INSS:
- Trabalhadores que haviam completado 30 (mulheres) ou 35 (homens) anos de contribuição até a reforma entrar em vigor, mas que já aguardavam um processo trabalhista;
- Trabalhadores que atuavam a mais de 25 anos em atividades nocivas à saúde. Nesse caso, a regra antiga garantia a antecipação da aposentadoria em dez anos;
- Segurados que estavam perto de se aposentarem na data da reforma. Nesses casos, é importante ficar atento às regras de transição, que determinam o acréscimo de seis meses por ano no requisito por idade até os 62 anos de idade.
Regra do direito adquirido
A regra do direito adquirido determina e garante ao segurado o acesso à aposentadoria, mesmo não realizando o pedido no INSS, caso ele cumpra todos os requisitos para adquiri-la.
Em outras palavras, conseguem ter acesso à regra antiga do INSS todos os trabalhadores que comprovarem que tinham condições para se aposentar até 13 de novembro de 2019.
Entre as condições nas quais as regras do direito adquirido se aplicam, estão: aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria do Professor.