O governo decidiu dar um benefício de valor fixo à categoria de empregado intermitente, isso porque, como a classe não tem horário nem emprego fixo, está em risco de reduzir sua jornada de trabalho. Com a pandemia do novo coronavírus, há também a redução pela procura dos serviços.
Poderão solicitar o benefício os trabalhadores que tinham carteira de trabalho assinada no dia 1º de abril de 2020. O benefício consiste em três parcelas de R$ 600 que serão pagas pelo governo federal. Apesar do valor ser igual ao do auxílio emergencial, se trata de um benefício diferente.
Por meio da MP 936, que possibilitou a redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho com o empregado intermitente, o auxílio foi uma forma de amparar esses trabalhadores. A medida também criou o Benefício Emergencial, para ajudar os trabalhadores afetados com redução ou suspensão do trabalho.
Para saber se tem direito ao benefício, o empregado intermitente pode verificar a situação por meio da carteira de trabalho digital (disponível para Android ou iOS) ou por este site.
O que é um empregado intermitente?
A categoria foi regulamentada por meio da reforma nas leis trabalhistas da CLT (Lei nº 13.467/2017), que agora é prevista em lei o empregado intermitente.
O regime de trabalho dos profissionais consiste em um contrato, formalizado entre as partes, onde o empregado será convocado para realizar atividades esporádicas, podendo haver um tempo sem trabalho ofertado.
Essa categoria é uma vantagem para o empregador, já que tem a possibilidade de remunerar os profissionais apenas durante o período de atuação. Com isso, o empregado acaba ficando a mercê do contrato temporário.
Não existe, por exemplo, nessa modalidade uma carga horária semanal exigida. A única regra que se manteve é sobre o limite máximo de 44 horas semanais (220 horas mensais), que deve ser respeitado.