Os depósitos do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), referentes ao ano de 2020, já foram distribuídos pela Caixa Econômica Federal. Mas quando os trabalhadores podem realizar o saque do fundo de garantia?
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As regras de saque do lucro do FGTS são estabelecidas pela Medida Provisória nº 889/2019. A principal é a obrigatoriedade de o trabalhador estar trabalhado com carteira assinada. A partir disso, a MP determina os casos nos quais a retirada é permitida.
Essa retirada pode ser feita anualmente, por meio do aplicativo e site do FGTS, no Internet Banking da Caixa ou nas agências físicas do banco. Vale lembrar que o valor de referência que foi debitado na conta corresponde ao saldo de cada conta até 31 de dezembro de 2020.
Os trabalhadores que tiverem mais de uma conta receberam o crédito em todas elas, de acordo com a proporcionalidade do saldo.
Quais são as regras de saque do lucro do FGTS
Conforme a Medida Provisória nº 889/2019, o lucro do FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:
- Caso o colaborador seja demitido sem justa causa;
- Quando o trabalhador se aposenta;
- Para os trabalhadores com idade igual ou superior a 70 anos;
- Familiares podem realizar o saque do lucro do FGTS em caso de falecimento do trabalhador;
- Casos o trabalhador ou seus dependentes sejam acometidos por doenças, como neoplasia maligna, quando portador do vírus HIV, com câncer ou em estágio terminal;
- Para colaboradores que tiveram contrato rescindido por extinção total da empresa;
- Trabalhadores que encerraram o contrato por prazo determinado;
- Para colaboradores com contrato rescindido devido à culpa recíproca ou força maior;
- Depois de três anos ininterruptos do trabalhador estar fora do regime do FGTS;
- Caso a conta vinculada do trabalhador ficar três anos seguidos sem crédito de depósitos e o trabalhador ter sido afastado até 13/07/1990;
- Trabalhadores avulsos suspensos por prazo de 90 dias ou superior;
- Caso o empregador individual faleça, ou empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Quando ocorre o fechamento de estabelecimentos, filiais ou agências;
- Quando o trabalhador for adquirir a casa própria;
- Caso o trabalhador queira liquidar ou amortizar a dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento;
- Caso o colaborador tenha uma necessidade, urgente e grave, decorrente de um desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador.
Há apenas uma exceção às regras citadas acima para que o trabalhador possa realizar a retirada do lucro do FGTS: o saque-aniversário.