Com objetivo de combater o avanço do coronavírus no Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) resolveu suspender os atendimentos nas agências. Para não afetar no atendimento ao público e, para garantir os serviços, criou canais na internet para que os serviços continuem sendo realizados. Confira como pedir os auxílios.
Quem precisa solicitar o auxílio-doença pode recorrer ao portal Meu INSS e também ao site ou aplicativo do órgão baixado no celular.
Atualmente, a perícia médica presencial está suspensa até o término da quarentena para evitar a disseminação do novo coronavírus. Sendo assim, o benefício está sendo pago a quem faz a solicitação e encaminha um atestado médico.
Para que o atestado seja válido, o documento precisa ter o nome do médico, número do CRM, código da doença/CID, estar legível e sem rasuras e com a data específica do repouso. Os solicitantes que estejam na fila para receber o auxílio-doença vai receber um salário mínimo. Após isso, o restante do valor deverá ser repassado.
Confira como pedir o auxílio-doença durante a quarentena
Para solicitar o auxílio na quarentena, entre no portal Meu INSS e clique na opção “Agendar Perícia”. Se não tiver cadastro no site precisa se inscrever e criar senha para fazer o login.
Depois disso, é necessário proceder nos próximos passos para enviar o seu atestado médico que comprove o motivo da sua solicitação. Então, por isso, é recomendado que já esteja com toda a documentação em mãos para solicitar o benefício.
O que é o auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que fica impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. Para isso, o trabalhador deve comprovar sua incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. Atualmente, essa comprovação se dá por meio do envio de atestado médio. Essa opção será válida enquanto durar o período de isolamento social.
O auxílio está previsto no art. 201, I, da CF; arts. 59 a 63 da Lei 8.213/91; arts. 71 a 80 do Decreto 3.048/99 e arts. 300 a 332 da IN 77/2015.
O valor ofertado no auxílio corresponde a 91% do salário-de-benefício, que representa a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo (período base de cálculo – PBC).
O auxílio-doença não pode ser acumulado com outros benefícios, como por exemplo aposentadoria, com salário-maternidade, com o auxílio-acidente do mesmo acidente ou doença que lhe deu origem.