Os trabalhadores que nasceram no mês de outubro já podem sacar o dinheiro do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os depósitos foram feitos a partir do dia 1º de outubro para quem aderiu à modalidade antes do início dos repasses. O interessado tem três meses para retirar o dinheiro.
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A modalidade do saque-aniversário foi criada como uma forma do trabalhador obter uma renda extra, sem precisar sacar o FGTS de forma integral. O depósito é realizado pela Caixa Econômica Federal e é a única maneira na qual o trabalhador não precisa cumprir as leis de saque para FGTS, como por exemplo ser demitido sem justa causa.
Valores do saque-aniversário
A quantia de dinheiro depositada no saque-aniversário varia de acordo com o saldo que o trabalhador possui em sua conta. O FGTS estabeleceu uma porcentagem conforme o total de recursos. Confira o quanto cada pessoa pode sacar:
- Até R$ 500,00: 50,0%;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40,0%;
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30,0%;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20,0%;
- De R$ 10000,01 até R$ 15.000,00: 15,0%;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10,0%;
- Acima de R$ 20.000,01: 5,0%.
Além da porcentagem, os trabalhadores com contas com mais de R$ 1.000,01 têm direito a um valor extra, conforme as regras do saque-aniversário.
Como solicitar o saque-aniversário
O saque-aniversário pode ser solicitado pelo trabalhador de forma online. Para aderir à modalidade, veja as instruções a seguir:
- Baixe o download do aplicativo do FGTS (Android ou iOS);
- Depois, acesse sua conta (login e senha). Se não tiver conta, crie uma nova gratuitamente.
- Em seguida, toque em “Meu FGTS”;
- Vá na opção “Saque-aniversário”;
- Uma página será aberta com os termos e condições do saque-aniversário. Leia atentamente as cláusulas;
- Caso concorde, aperte em “concordo”;
- Depois, clique em “aderir Saque-aniversário”;
Feito isso, no mês do seu aniversário, a Caixa depositará o saque-aniversário do FGTS todos os anos, conforme os valores citados. Vale ressaltar que aqueles que aderirem à modalidade, por sua vez, não terão mais direito ao valor integral do FGTS no caso de demissão por justa causa.