Foi aprovada, pelo plenário da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP) Nº 1.057/21, que tem como proposta reeditar o programa de concessão de crédito, no qual os bancos fazem empréstimos sob seu risco. Com isso, será possível garantir créditos presumidos a serem usados para diminuir tributos.
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A aprovação ocorreu nesta quinta-feira, dia 7 de outubro. Agora, o texto seguirá para o Senado. De acordo com a Agência Câmara, a MP cria o “Programa de Estímulo ao Crédito”, que é voltado para microempreendedores individuais (MEI), incluindo micro e pequenas empresas e produtores rurais que tiveram faturamento. Isso desde que tenham receita bruta de até R$ 4,8 milhões (por ano).
Programa deve gerar R$ 48 milhões em crédito
O relator da proposta, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que foram feitas algumas alterações na versão do Executivo. “O programa deve gerar até R$ 48 bilhões em crédito, não há dúvida de que será importante passo na retomada da economia”, comentou ao lembrar que todas as bancadas partidárias entraram em acordo.
Ainda de acordo com a MP, os empréstimos que serão feitos pelos bancos não terão nenhuma garantia da União ou de entidade pública. Esses empréstimos devem ser realizados com os recursos captados pelos próprios bancos, sem qualquer recurso público, ainda que sob a forma de equalização da taxa de juros (pagamento da diferença entre os juros de mercado e os juros pagos pelo tomador).
Vale ressaltar que a MP é semelhante ao programa que foi criado pela MP 992/20. Ela nem chegou a virar lei, mas também tentava estimular empréstimos para empresas com até R$ 300 milhões (receita bruta).
Esse PEC vai estimular as instituições financeiras a emprestarem, até 31 de dezembro de 2021, para micro e pequenos empresários. Lembrando que o faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2020.
O tema também foi regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e ficou determinado o prazo mínimo de pagamento da dívida em 24 meses. Fica proibido, inclusive, o enquadramento no PEC de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).
As instituições financeiras que realizarem os empréstimos vão poder gerar crédito presumido, com exceção das cooperativas de crédito e administradoras de consórcio.