Um grande passo foi dado no Congresso para viabilizar a criação do novo Bolsa Família, que foi batizado de Auxílio Brasil. Na última segunda-feira (27/09), os deputados aprovaram o Projeto de Lei 2.337/2021, que trata da reforma do Imposto de Renda e será utilizado para justificar o custeio do Auxílio Brasil.
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Com isso, o governo passa a contar com o Senado para dar continuidade ao projeto de implantação do programa de transferência de renda. No Senado, em entrevista coletiva nesta terça-feira (28), o presidente da casa, Rodrigo Pacheco (DEM-RO), afirmou que colocará o PL em votação o quanto antes.
Vale ressaltar que a proposta faz parte de uma série de medidas para promoção da reforma tributária, que já está encaminhada no poder legislativo. O PNL, que teve a relatoria do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), é uma das alternativas que a equipe econômica encontrou para ser uma das fontes de recursos para o custeio do Auxílio Brasil.
Caso se confirme a celeridade por parte do Senado, a meta de implantação do novo programa a partir de novembro poderá ser cumprida. O governo encontrou resistência na bancada oposicionista, com a possibilidade de não aprovação no Senado. Arlindo Chinaglia (PT-SP), por exemplo, argumentou que o projeto não se sustenta.
O PL 2.337/2021 altera consequentemente a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Isso fez com que o deputado relator, que também está na relatoria da LDO 2022, incluísse alguns dispositivos para o próximo ano, que já foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para 2022.
Um exemplo disso foi a autorização de aditivos para contratos, que concluem obras que se encontram paralisadas e que perfilam “equilíbrio no cronograma físico financeiro e apresentem execução física igual ou superior a 30%”. Outra polêmica que envolve a LDO deste ano está intrinsecamente ligada a dois dispositivos desenvolvidos pelo governo:
- Proibição de envio de recursos para municípios com menos de 50 mil habitantes que estejam inadimplentes;
- Transferências especiais de emendas para bancada estadual.