O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode se feito pelo trabalhador, desde que ele atenda a alguns critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. O valor é depositado, mensalmente, na conta do funcionário por meio do empregador. Dessa forma, o FGTS é direito do trabalhador inscrito no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Requisitos para fazer saque do FGTS
O trabalhador poderá sacar o FGTS caso esteja dentro dos seguintes requisitos:
- Quando acontecer a demissão sem justa causa do trabalhador;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Quando acontecer a rescisão por falência (ou morte do empregador individual ou do empregador doméstico ou, ainda, no caso de nulidade do contrato);
- Quando a rescisão do contrato for por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, quando ocorrer um desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador,
- Falecimento do trabalhador;
- Quando completar 70 anos;
- No caso de portador de HIV-SIDA/AIDS, seja trabalhador ou dependente;
- No caso de neoplasia maligna, seja do trabalhador ou dependente;
- Em caso de estágio terminal em decorrência de doença grave, seja do trabalhador ou dependente;
- Quando o trabalhador permanecer na conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
- Quando permanecer na conta vinculada por três anos sem interrupção sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Quando o dinheiro for usado para compra da casa própria, além de liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Documentação em caso de demissão sem justa causa
No caso do trabalhador ser demitido sem justa causa, será preciso reunir alguns documentos para sacar o dinheiro do FGTS. São eles:
- Documentos de identificação pessoal;
- Número do PIS/PASEP, NIS ou NIT;
- Documento da rescisão;
- A carteira de trabalho que foi dada baixa pela empresa;
- Conciliação da Justiça do Trabalho que reconheça a dispensa sem justa causa, quando resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista;
- O termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia no caso da rescisão ocorrer através do termo de conciliação;
- A sentença do juízo arbitral no caso da rescisão ter sido estabelecida por meio de sentença;
- As atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração que deliberaram nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, registradas no cartório de registro de títulos e documentos ou na Junta Comercial.
Já no caso de término do contrato por prazo determinado, os documentos que o trabalhador deve encaminhar são identificação pessoal, contrato de rescisão, carteira de trabalho, número do PIS, além do contrato por prazo determinado e as mesmas atas estabelecidas em assembleia.
Quando o trabalhador tiver se aposentado e queira sacar o FGTS, ele terá que entregar as mesmas documentações pessoais, como número do PIS ou NIS, carteira de trabalho e certidão de concessão de aposentadoria, além da transferência para reserva remunerada, por ato próprio da corporação, quando se tratar de militar.
Em caso de falecimento do trabalhador, o saque será feito pela família com os documentos de identificação pessoal, número do PIS ou NIS, além da carteira de trabalho, declaração de dependentes para receber a pensão, certidão de nascimento ou identidade e CPF dos dependentes menores.
Onde sacar o FGTS?
Caso o valor do saque do FGTS seja de até R$ 3.000,00, o trabalhador pode retirar o dinheiro usando o Cartão Cidadão nos canais:
- Correspondentes da Caixa Aqui;
- Lotéricas;
- Postos de Atendimento Eletrônico;
- Salas de Autoatendimento.
Lembrando que, no autoatendimento das agências, será possível fazer o saque do FGTS sem o cartão do cidadão. Basta informar o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha em caso de valores de até R$ 1.500,00. Quando o trabalhador não tiver o Cartão Cidadão e o dinheiro for superior a R$ 1.500,00, o atendimento deve ser feito nas agências da Caixa.
E quando o funcionário não tem uma agência da Caixa no local onde mora? Ele deve realizar a retirada do dinheiro no banco que foi conveniado, onde será feita a solicitação do saque do FGTS. O trabalhador precisa levar os documentos exigidos para garantir o saque do FGTS.
A Caixa ainda lembra que o saldo da conta do FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. E, caso queira sacar o dinheiro, poderá solicitar o pagamento do FGTS só após serem realizados os créditos de juros e atualização monetária na conta. Todas essas informações estão no site da Caixa.