O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. No entanto, poucos sabem quais motivos, além da demissão, permitem que o trabalhador saque o dinheiro do fundo. Entenda se a pandemia proporciona ou não que o saque seja feito.
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Além do saque total do FGTS, o governo federal liberou uma outra forma de resgate do dinheiro. Trata-se do saque-aniversário. Por meio dele, a Caixa, responsável pelos repasses do fundo, paga uma parcela do FGTS ao trabalhador no mês do seu aniversário. É possível solicitar a opção no banco. No entanto, existem juros em relação aos repasses.
FGTS: é possível fazer saque devido à pandemia
Conforme o artigo 2º do Decreto 5.113/2004, entres as possibilidades do saque do FGTS estão desastres naturais:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Rompimento ou colapso de barragens.
No entanto, em nenhuma parte do texto cita a possibilidade de uma pandemia. Portanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu que a crise sanitária não pode ser igualada a um desastre natural, negando a possibilidade do saque do FGTS. Dessa forma, o trabalhador não pode solicitar o saque, mesmo tendo direito na conta. É preciso que siga alguma das condições que citamos na sequência da matéria.
Condições que permitem o saque total do FGTS
Além do saque por necessidade urgente e grave, é possível sacar o FGTS nos seguintes casos:
- Demissão sem justa causa;
- Desemprego prolongado (mais de três anos sem carteira assinada);
- Fim do contrato por prazo determinado;
- Trabalho avulso suspenso;
- Fechamento de empresa na qual trabalha (declaração de falência);
- Doença grave;
- Se o trabalhador for comprar moradia própria;
- Aposentadoria;
- Falecimento: se o trabalhador, titular do fundo falecer, o dinheiro pode ser sacado pelos herdeiros legais.