Muita gente que possui contas com saldos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS, ainda está na dúvida se poderá sacar o valor do lucro líquido obtido pela Caixa. Ao todo, foram R$ 8,12 bilhões depositados nas contas do FGTS de trabalhadores.
O problema é que esse valor não muda as regras existentes para o saque do FGTS. Ou seja, nos casos previstos em lei. O valor é acrescido no saldo, mas não pode simplesmente ser sacado.
Saque do lucro FGTS: critérios
Os critérios para resgate do FGTS continuam sendo os mesmos:
- Quando ocorre demissão sem justa causa;
- Ao findar do contrato por prazo determinado;
- No caso de rescisão do contrato por extinção total da empresa;
- Supressão de parte de suas atividades;
- Fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências;
- Quando ocorre o falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Nos casos de rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Em rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Quando ocorre essa situação, o empregado tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
- No ato da aposentadoria;
- Também é possível sacar em casos de necessidade pessoal, urgente e grave, quando decorre de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador;
- Também na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- Quando ocorre o falecimento do trabalhador e a família requisita;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
- Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH. Nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS;
- Não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH. Não ser proprietário de outro imóvel;
- Pode, igualmente, sacar para amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
Modalidade do saque-aniversário
Outra modalidade é o saque-aniversário. Para isso, é necessário realizar o pedido antecipadamente pelo trabalhador. Nessa modalidade, parte do valor pode ser sacado.
Todavia, a quantia integral não será disponibilizado ao final da rescisão de trabalho. Caso a pessoa migre para o saque-aniversário e decida voltar à modalidade do saque-rescisão, poderá fazê-lo.