A Caixa aprovou a distribuição de cerca de R$ 8,12 bilhões do lucro líquido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor é equivalente a 96% do ganho de R$ 8,46 bilhões obtido em 2020 pelo fundo.
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Os repasses foram distribuídos de forma proporcional, conforme os saldos já disponíveis nas contas do FGTS para todos os trabalhadores. O cálculo realizado pela Caixa para determinar o lucro do FGTS estabeleceu o índice de 1,86%. Desse modo, para cada valor de R$ 100 na conta do trabalhador, foram creditados cerca de R$ 1,86.
Canais de consulta sobre o lucro do FGTS
Para consultar e saber se o valor do lucro do FGTS já foi depositado na sua conta do fundo, existem os seguintes canais não-presenciais disponíveis:
- Aplicativo para dispositivos móveis do FGTS (disponível para Android e iOS);
- Site da Caixa;
- Internet Banking Caixa (disponível para os clientes do banco);
- Canais de atendimento pelos telefones 3004-1104 (nas capitais e em regiões metropolitanas) e 0800-726-0104 (nas demais regiões).
Caso não seja possível acessar o lucro do FGTS pelos canais virtuais, o trabalhador pode ter acesso ao extrato no balcão de atendimento de uma agência da Caixa. Para o atendimento presencial, é necessário levar documentos que comprovem sua identidade e informar os dados solicitados.
Apesar de algumas flexibilizações já estabelecidas durante a pandemia, a Caixa recomenda que se dê prioridade as formas remotas. Contudo, o atendimento presencial está garantido.
O saque do FGTS já está disponível?
Depende. O depósito do lucro do FGTS não alterou as regras de saque. O dinheiro só pode ser retirado da conta caso trabalhador cumpra as regras estipuladas pela Caixa. Abaixo, listamos todas as formas de sacar o FGTS:
- Para compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado ou aposentadoria;
- Caso a empresa feche (extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento) ou por situação de força maior (caso a empresa seja atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Quebra de contrato por culpa recíproca (empregador e empregado);
- Quando o trabalhador apresenta uma necessidade pessoal, urgente e grave, causada por um desastre natural (chuvas ou inundações) que atingiu a área de residência do trabalhador;
- Trabalhadores com idade igual ou superior a 70 anos;
- Trabalhadores avulsos ou empregados que, por meio de uma entidade de classe, ficaram suspensos por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores ou dependentes de trabalhadores que vivem com HIV ou que foram diagnosticados com câncer;
- Em caso de morte do trabalhador ou caso ele esteja em estágio terminal por causa de uma doença grave, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque;
- Trabalhadores que ficaram três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Saque-aniversário.