O presidente Jair Bolsonaro vetou a suspensão da prova de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo menos até dezembro de 2021. O veto foi publicado nesta sexta-feira, dia 3 de setembro, no Diário Oficial da União, junto com a Lei 14.199/21. Sancionada, essa norma trata das medidas alternativas para prova de vida. Agora, os beneficiários terão que fazer a comprovação.
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Na mensagem do veto, Bolsonaro explica os motivos:
“Ressalte-se que um total superior a 28,7 milhões de segurados efetivaram regularmente a comprovação demandada, conforme constatado pelos dados fornecidos pelo INSS referentes ao biênio 2020-2021. Os demais beneficiários, que representam aproximadamente 20%, poderiam proceder à comprovação no período de junho de 2021 a abril de 2022, garantido aos titulares de benefícios um razoável lapso temporal para planejar e decidir sobre a melhor forma para realizar o procedimento”.
No portal da Agência Senado, o Ministério do Trabalho e Previdência explicou que a medida contrariava o interesse público e, caso fosse suspensa, poderia ocasionar pagamentos indevidos. O entendimento é de que há outras formas declarar a prova de vida dos beneficiários.
Entre as possibilidades, existe o projeto de biometria facial, que começou em 2020. Agora, está em uma nova fase de implantação desde fevereiro de 2021, com mais de 5,3 milhões de beneficiários. Outra forma de fazer prova de vida para quem não tem como se locomover de casa, ou tem idade acima de 80 anos, será receber a visita do servidor do INSS.
Lembrando que esses casos acontecem quando o beneficiário não ter um procurador ou um representante legal cadastrado.
Lei 14.199/21
A Lei 14.199/21, que foi sancionada pelo presidente, trata também de detalhes referentes aos procedimentos de prova de vida. De acordo com a Agência Senado, são os seguintes:
- Isenta de pagamento de custas, emolumentos a lavratura de procuração e emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS;
- Aumenta de seis meses para um ano o prazo de renovação do documento de procuração;
- Determina gratuidade de ligação telefônica, a partir de aparelhos fixos ou móvel aos usuários que procurarem tais tipos de serviços.
A origem da Lei 14.199/21 está no Projeto de Lei 385/21, do senador Jorginho Mello (PL-SC), que foi modificado enquanto tramitava na Câmara dos Deputados, sendo aprovada como substitutivo. No Senado Federal, já havia sido aprovado em plenário.
Nesse Projeto de Lei, era permitida que a prova de vida fosse realizada mediante a remessa, por meios eletrônicos ou pelos Correios, de atestado médico para os endereços disponibilizados pelo INSS. No documento, constariam os dados de identificação do beneficiário e do profissional que identificou o interessado. A medida foi retirada quando estava em tramitação.