Uma decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça, STJ, torna passível de indenização quando houver divulgação de prints de conversas privadas pelo WhatsApp. O parecer foi unânime e surgiu a partir do julgamento de um caso em específico. Um ex-funcionário, após sair da empresa (clube esportivo Coritiba), divulgou conversas privadas entre gerentes e funcionários para outras pessoas.
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O caso ocorreu em 2015 e teve o julgamento realizado pela terceira turma do STJ. Os ministros avaliaram que, em casos de mensagens que possam interessar coletivamente ou algum terceiro, será feito um juízo de ponderação. Note que não se trata propriamente de uma liberação velada sob o argumento de interesse alheio, mas de continuidade de uma situação que depende de avaliação.
O Tudo Bahia conversou com o advogado Wallysson Viana, especialista em Processo Civil e Direito Público. Ele destacou que todo delito tem suas escusas. Em caso de evitar danos maiores, o próprio direito concede. Há de ser demonstrado que, em caso de vazamento de print no WhatsApp, deve ficar claro que houve dano à pessoa da respectiva conversa.
O advogado ainda afirmou que a exposição do indivíduo ao escrutínio público já é um aspecto passível de punição. Para o advogado, essa decisão é recebida de maneira muito satisfatória. Até porque, diante de situações que crescem nesse sentido no Brasil, as pessoas parecem não respeitar o princípio da inviolabilidade da comunicação.
Wallysson afirma que existe uma necessidade de repercutir essas informações para o maior número possível de pessoas. O advogado acredita que o caso servirá de modelo para outros que vierem a ser julgados, inclusive em outras instâncias.