Acabou a espera para tirar dúvidas sobre a 6ª parcela do auxílio emergencial. Já estão disponíveis as informações dos beneficiários que irão receber a penúltima parcela do programa. A Dataprev já liberou as consultas para todos aqueles que quiserem saber se constam na lista para recebimento do auxílio.
- Salário mínimo 2022: governo propõe valor com alta de 6,27%
- WhatsApp deve parar de funcionar em alguns celulares
A 5ª parcela já foi paga pelo governo federal, sendo que beneficiários do Bolsa Família começaram a receber no último dia 18 de agosto e os trabalhadores informais no dia 20. Conforme o calendário divulgado pela Caixa, a 6ª parcela terá início na data provável de 17 de setembro.
6ª parcela do auxílio emergencial: consultar resultado
Para realizar a consulta, é necessário utilizar diretamente o site da Dataprev e informar os seus dados: Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome completo, nome da mãe (caso não conste em seus documentos, é só marcar a caixa “mãe desconhecida”) e data de nascimento. Após, clique em “Não sou um robô” e, por último, enviar.
Abrirá uma página constando o histórico de recebimento. Caso o beneficiário esteja elegível a receber a 6ª parcela, aparecerá na tela. Em casos de benefícios suspensos, também aparecerá a notificação com o motivo da negativa.
É importante informar que, na consulta pela Dataprev, é possível consultar também o resultado das análises sobre pedido do auxílio, a data de envio dos pedidos, situação e contestação do benefício, entre outros.
Causas de cancelamento do benefício
Muitas vezes os benefícios são cancelados quando o cruzamento de dados aponta que o beneficiário conseguiu emprego formal ou que, ainda, teve ganhos superiores ao estipulado pelo programa. É possível realizar a contestação do resultado pela própria página da Dataprev, caso os interessados identifiquem irregularidades nas avaliações da estatal.
Na maioria das vezes, aparece a opção “Contestação do resultado”. Basta clicar nela e fazer sua argumentação quanto à decisão. Vale ressaltar que não cabe contestação em literalmente todos os casos de negativa. Existem duas formas de inelegibilidade: uma que é passível de contestação e a inexigibilidade definitiva, que, por sua vez, não cabe recurso.