O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é o responsável apenas pelo pagamento da aposentadoria, mas também possui uma série de auxílios específicos que poucos conhecem. A verdade é que esses benefícios do INSS são pouco solicitados por serem pouco divulgados.
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Veja três auxílios que talvez você possa precisar um dia:
Salário-maternidade para situações de parto ou abordo
As mulheres seguradas pela previdência social têm direito a receber um salário-maternidade durante o tempo em que ficarem afastadas do trabalho por causa do nascimento do bebê. Esse auxílio também vale para caso de aborto, seja esse espontâneo ou legal, que é quando a gestação causa riscos à vida da mãe ou situação em que a mulher foi estuprada.
Para solicitar o benefício do INSS por conta de aborto, é necessário comprovar a condição por meio de atestado médico. O documento deve servir de comprovante para uma das razões explicadas acima. Quando é assim, a mulher recebe o valor correspondente aos 120 dias de licença maternidade.
No entanto, o período de afastamento é de apenas duas semanas. O salário-maternidade é pago ainda para mães que conseguiram adotar uma criança. Dependendo de qual for o motivo da solicitação, o órgão pode cumprimento do período de carência de filiação ao INSS.
Auxílio-doença para cirurgia plástica
Um dos benefícios do INSS mais famosos é o auxílio-doença, mas o que poucas pessoas sabem é que ele pode ser solicitado em caso de cirurgia plástica. O artigo 201, inciso I, da Constituição Federal, define que a previdência deve atender aqueles que precisem se afastar do trabalho por incapacidade temporária ou permanente.
Quando um segurado faz uma cirurgia estética que exige mais de 15 dias de repouso sem trabalhar, ele ou ela pode pedir o auxílio-doença, como nos casos de implante de silicone ou rinoplastia. No entanto, é preciso ficar atento às regras do INSS, já que o benefício é pago apenas para quem:
- Já era filiado da previdência antes do procedimento. Quem se filiar depois da cirurgia, não terá direito aos pagamentos;
- Tenha cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais contínuas. Aqueles que são filiados, mas não contribuem, precisam verificar se ainda têm status de segurados antes de pedirem o auxílio;
- Tiver atestado médico de incapacidade com período superior a 15 dias.
Complemento de 25% para acompanhante
Entre os benefícios desconhecidos do INSS está o complemento de 25% no pagamento de quem precisa de acompanhante para atividades diárias. Esse é dado a quem precisou se aposentar por invalidez e sua situação requeira auxílio de terceiros para realizar tarefas simples do dia a dia. Estão incluídos nesse grupo quem teve:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Vale ressaltar que mesmo quem recebe o teto da aposentadoria pode solicitar esse complemento. Além disso, o benefício do INSS passa por reajuste anual, assim como a aposentadoria e também é pago no 13° salário. Contudo, não é acrescentado ao auxílio pago por morte.