Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região permitiu que fosse possível a troca de benefícios do INSS. No caso específico, o segurado trocou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por pensão de morte.
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Nesse tipo de revisão e troca, o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) tem o dever de alterar o benefício por um de maior valor, caso o segurado realmente tenha direito.
Troca de benefícios do INSS: idosa foi indenizada
Uma viúva conseguiu na Justiça o direito de realizar a troca de benefícios do INSS por um mais vantajoso. Ela e o marido recebiam, cada um, um salário mínimo.
Contudo, com o falecimento do esposo, ela deu entrada na pensão por morte, que concederia a ela a vantagem de gratificação natalina.
A solicitação não foi de imediato aceita pelo INSS, que passou a dificultar a troca do benefício. Depois, apesar de conceder a troca, cobrou todo o dinheiro do amparo social recebido, cerca de R$ 60 mil. Além disso, realizou o desconto de 30% sob a nova renda.
A viúva não aceitou as determinações, entrou na Justiça e conseguiu indenização de R$ 5 mil, além de se livrar do pagamento indevido cobrado pela Previdência Social.
“A administração pública tem o poder/dever de autotutela podendo, a qualquer momento, rever seus atos e revogá-los” mas que “não pode responsabilizar o segurado por seus erros, salvo comprovada a má-fé da parte beneficiária”, afirmou o desembargador Francisco Roberto Machado, da 1ª Turma do TRF-5 ao julgar a ação.
Quem tem direito ao BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um repasse feito de forma mensal ao indivíduo que tenha uma renda familiar menor que um quarto do salário mínimo em vigor e que tenha pelo menos 65 anos ou não possa trabalhar por algum impedimento médico.
Ao mesmo tempo, o BPC não realiza pagamentos de gratificação natalina e também não pode ser herdado. Como se trata de uma assistência, se o beneficiário falecer, não haverá pagamento aos descendentes como ocorre na previdência, por exemplo.
Além da opção online, é possível solicitar os pagamentos uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município com os documentos pessoais em mãos. Um responsável fará a análise e encaminhará o pedido ao INSS.