A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1023/20, que define novos critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Com essa mudança, quem recebe o BPC agora?
Segundo parecer do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), os novos parâmetros vão incluir o grau de vulnerabilidade a fim de garantir ou não o acesso das pessoas à renda.
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Medida Provisória define quem recebe o BPC
O texto original da MP definia como limite a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Pelo texto aprovado, serão três os critérios que serão reavaliados:
- Grau da deficiência;
- Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
- Comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Atenção, neste caso, para os idosos, apenas os dois últimos critérios serão aplicáveis.
Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para esse fim.
Confira aqui como ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada.
O que é o BPC?
Cidadãos brasileiros com mais de 65 anos podem ter direito a uma “aposentadoria”, mesmo sem ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O nome dessa espécie de aposentadoria para quem nunca contribuiu é Benefício de Prestação Continuada (BPC), instaurado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O BPC é a garantia do Governo Federal de que pessoas com deficiência terão pelo menos um salário mínimo mensal na terceira idade, os critérios levam em conta a renda da família. Além disso, diferente da aposentadoria do INSS o Benefício de Prestação Continuada só possui uma parcela mensal, não tendo 13° salário nem pensão por morte do beneficiário.