O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) encaminhou um ofício ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para solicitar a retomada dos prazos de validade da carteira de habilitação (CNH), do licenciamento de veículos novos e transferência de propriedade, em território baiano. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (22) pelo órgão.
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Os prazos foram suspensos desde o início da pandemia, por causa dos impactos da crise sanitária no estado. Com o avanço da vacinação e a redução gradativa dos casos, a expectativa é de que os prazos sejam retomados.
Retomada da validade da CNH: quando começa a valer?
A sugestão do departamento no ofício é de que um novo calendário entre em vigor a partir do mês de agosto.
Segundo o diretor-geral do Detran-BA, Rodrigo Pimentel, já é possível restabelecer novos prazos para a regularização de condutores e veículos. “Com o esforço do Governo do Estado no enfrentamento à COVID-19 e o avanço da vacinação, entendemos que já é possível restabelecer novos prazos para a regularização de condutores e veículos. Aguardamos uma posição do Contran sobre a deliberação da medida, até a próxima semana”.
Por enquanto, ainda está em vigor a portaria do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prorrogou os prazos de validade da carteira de habilitação (CNH), por tempo indeterminado, em função dos impactos da pandemia.
Com isso, os condutores com CNH vencida desde 1° de fevereiro de 2020 não estão obrigados a renovar o documento.
Em 2020, Bolsonaro sancionou lei que torna CNH válida por 10 anos
O presidente Bolsonaro (sem partido) informou durante live em uma rede social, que sancionou o texto da lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “A intenção nossa é desburocratizar e facilitar a vida do motorista”, disse o presidente.
O Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, altera o Código de Trânsito Brasileiro e a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. A renovação a cada três anos, atualmente exigida para quem tem 65 anos ou mais, passa a valer para condutores de 70 anos de idade ou mais.
Os profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.