O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador, devendo ser depositado pelo empregador de forma constante. Por isso, é importante saber como consultar o saldo do FGTS. Para facilitar o ato, existem diversas opções ofertadas pela Caixa.
Além disso, na matéria, listamos também as possibilidades nas quais o interessado pode acessar as contas do FGTS e realizar o saque. Afinal, o FGTS é um recurso que deve ser utilizado em situações específicas.
Como consultar o saldo do FGTS?
Para consultar o saldo do FGTS, o trabalhador possui as seguintes opções:
- Via SMS;
- No site da Caixa;
- Pelo aplicativo Meu FGTS;
- Via carta da Caixa;
- Pessoalmente, na agência da Caixa.
Agora, vamos detalhar como utilizar cada uma:
Via SMS
Para receber o saldo via SMS, o trabalhador deve registrar seu número no site da Caixa:
- Entre no site da Caixa;
- Informe o NIS ou CPF e vá em “cadastrar senha”;
- Aceite o regulamento depois de realizar a leitura;
- Coloque seus dados pessoais e o número de celular;
- Crie uma senha;
- Pronto. Basta utilizar a senha e login criados.
Site da Caixa
No site da Caixa, é possível fazer a consulta do FGTS. Basta inserir login e senha. Caso não tenha, basta criar um:
- Entre no site do FGTS da Caixa;
- Informe o NIS ou CPF e vá em “cadastrar senha”;
- Aceite o regulamento depois de realizar a leitura;
- Coloque seus dados pessoais;
- Crie uma senha;
- Pronto. Basta utilizar a senha e login criados.
Aplicativo do FGTS
O FGTS possui um aplicativo disponível para Android e iOS. Por lá, basta o interessado fazer o seu cadastro (caso não tenha) e acessar os dados das contas do fundo.
Via carta
A maneira mais tradicional de consultar o FGTS é via correspondência. O trabalhador pode solicitar à Caixa que seja enviada uma carta para a sua residência a cada dois meses informando o dinheiro que está na conta e as movimentações realizadas. O cadastro pode ser feito pelo telefone 0800 726 0101.
Pessoalmente
Por fim, há a opção de consultar o saldo do FGTS pessoalmente. O interessado deve ir até uma agência da Caixa com documento pessoal e os dados da Carteira de Trabalho.
Quando é permitido o saque total do FGTS em 2021
O saque do FGTS foi permitido de forma emergencial em 2020 devido à pandemia de COVID-19. No entanto, em condições normais, o saque só pode ser realizado nas condições listadas abaixo:
- Demissão sem justa causa: se o trabalhador for demitido sem justificativa, o saque integral pode ser feito;
- Desemprego prolongado: caso a pessoa fique três anos sem emprego com carteira assinada, o FGTS fica disponível para saque. É necessário comprovar a situação;
- Fim do contrato por prazo determinado: se a pessoa está em um contrato por um prazo específico, já determinado, o saque integral fica disponível após o encerramento do vínculo.
- Trabalho avulso suspenso: em caso de suspensão de contratos de mais de três meses de duração, o trabalhador pode sacar o dinheiro;
- Fechamento de empresa: se a empresa do trabalhador entrar em processo de falência, o dinheiro do FGTS fica disponível.;
- Doença grave: se o trabalhador estiver com algum tipo de doença grave, ele ou um representante pode sacar o dinheiro para o tratamento;
- Compra de moradia própria: na compra de imóvel, o FGTS pode ser sacado. Neste caso ainda é possível realizar amortizações, quitar prestações e fazer liquidações;
- Necessidade urgente e grave: se o governo decretar calamidade pública, o trabalhador pode acessar o dinheiro do fundo;
- Aposentadoria: se o trabalhador se aposentar, tendo pelo menos 70 anos de idade, o saque poderá ser feito pelo INSS. A ideia é facilitar o repasse do dinheiro ao interessado;
- Falecimento: se o proprietário da conta falecer, o dinheiro pode ser obtido pelos familiares (cônjuge, filhos ou pais).
A Caixa ainda oferece a possibilidade do saque-aniversário. Esta modalidade oferece pagamentos anuais do FGTS ao trabalhador. No entanto existem algumas condições e taxas a serem pagas para ter o direito. Vale a pena entrar em contato com o banco para saber mais.