Novo Projeto de Lei 3.814/2020, que altera os dispositivos legais referentes ao pagamento de perícias médicas INSS judiciais, define que o brasileiro que tenha o beneficio previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pague pela perícia médica.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados já aprovou o Projeto, relatado pelo deputado Darci de Matos (PSD/SC). Se aprovado como um todo, somente vão poder entrar na Justiça para contestar a decisão do INSS as pessoas que tiverem dinheiro para pagar os custos. O texto agora vai para avaliação do Senado.
Como funciona perícia médica do INSS?
A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social é um procedimento médico realizado por um profissional da saúde habilitado do INSS.
De caráter obrigatório, o seu objetivo é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.
Portanto, o resultado obtido a partir deste procedimento é fundamental para a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Quando fazer a perícia?
A perícia médica INSS deve ocorrer quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de benefícios previdenciários.
No caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador segurado do INSS deve buscar atendimento médico, para elaboração do atestado determinando o afastamento do paciente de suas atividades laborais.
É a partir desse procedimento que a pessoa passa a receber o auxílio-acidente ou auxílio-doença.
Conforme a incapacidade detectada, o INSS determinará o prazo de duração do pagamento do benefício. Ao final dele, deve ser feito o agendamento de uma nova perícia em até seis meses. O resultado dessa nova perícia é que vai definir se a incapacidade permanece ou não.