No dia 05 de julho de 2021, o governo brasileiro anunciou uma nova prorrogação do auxílio emergencial. Os elegíveis ao programa vão receber sete parcelas em vez de quatro. Dessa forma, a ideia é de transferir os pagamentos até o mês de outubro. Muitas pessoas ficaram com dúvidas em relação à abertura de novo prazo para inscrição no auxílio emergencial? Afinal, vai acontecer ou não?
A equipe do governo, por meio de decreto, informou que as regras previstas na medida provisória de nº 1.039 vão continuar sendo aplicadas. Isso quer dizer que não haverá período para fazer cadastro no auxílio emergencial de 2021. Serão contemplados com as novas parcelas aqueles que já receberam os repasses deste ano. Ou seja:
- Beneficiários do Bolsa Família.;
- Integrantes do CadÚnico; e
- Cidadãos que já tinham inscrição desde o ano passado (por site ou aplicativo).
Como funciona a inscrição no auxílio emergencial 2021?
Como o governo não abrirá prazo para inscrição no auxílio emergencial, a Dataprev segue fazendo o processamento dos cadastros antigos. A estatal libera atualizações mensais a respeito das análises. Todas as informações podem ser consultadas diretamente por meio de sua página. Até o momento, cerca de 39,3 milhões de pessoas já foram contempladas com o auxílio emergencial de 2021.
Os valores continuam os mesmos: R$ 375 para mães chefes de família, R$ 150 para quem mora sozinho e R$ 250 para os demais elegíveis ao programa. Integrantes do CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família estão automaticamente inclusos para o recebimento das parcelas do programa. Para esse último público, aliás, as datas de depósitos seguem o mesmo calendário do Bolsa Família. Ou seja, sempre nos últimos 10 dias úteis de cada mês.
Quem não tem direito às parcelas de 2021?
Como não houve mudanças nas regras estabelecidas em abril de 2021, os critérios para recebimento continuam inalterados. Confira quem não tem direito às parcelas do auxílio emergencial:
- Quem não recebeu o auxílio emergencial neste ano de 2021;
- Trabalhadores formais que tenham carteira assinada;
- Quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal (menos no caso dos beneficiários do Bolsa Família);
- Aqueles que receberam o auxílio emergencial no ano passado, mas não movimentaram as parcelas;
- Aqueles com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da nova análise da Dataprev;
Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares; - Pessoas com menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- Aqueles que, em 2019, tiveram rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70;
- Quem tinha, no final de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor maior do que R$ 300 mil;
- Aqueles que, no ano de 2019, tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (superior à quantia de R$ 40 mil).