O governo brasileiro decidiu prorrogar o auxílio emergencial por mais três meses, ou seja, de agosto a outubro de 2021. Dessa forma, os elegíveis ao programa terão o total de sete parcelas neste mesmo ano. As regras para a prorrogação, incluindo critérios sobre quem tem direito às novas parcelas, continuam de acordo com a medida provisória de nº 1.039. O que isso quer dizer? Não haverá prazo para cadastros no benefício, assim como já ficou definido em abril de 2021.
Somente terão direito às novas parcelas aqueles que estavam recebendo o auxílio emergencial de 2021. Ou seja, beneficiários do Bolsa Família, integrantes do CadÚnico e cidadãos que já haviam realizado o cadastro no ano passado (por site ou aplicativo). Os valores das novas parcelas também continuam as mesmas: R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da composição familiar.
Quem terá direito às novas parcelas?
Como não haverá prazo para inscrições, as regras em relação ao auxílio emergencial continuam as mesmas. Isso quer dizer que somente os beneficiários atuais vão receber as novas parcelas do benefício. A Dataprev está responsável pelo processamento das análises e, mensalmente, ela atualiza o seu site com o resultado da elegibilidade ou não para receber o pagamento.
Acompanhe quem terá direito às novas parcelas do auxílio emergencial, de acordo com a medida provisória de nº 1.039:
- Aqueles que foram aprovados e estão recebendo o auxílio emergencial de 2021;
- Beneficiários do Bolsa Família (para esse público, será permitido o pagamento do valor mais vantajoso dentre o auxílio emergencial e o programa em questão);
- Integrantes do CadÚnico;
- Cidadãos que receberam e movimentaram as parcelas do auxílio emergencial de 2020, desde que o benefício não tenha sido cancelado na época.
Quem não vai receber o auxílio emergencial de 2021?
As regras de inelegibilidade, assim como as demais, não foram alteradas. Confira quem ficou de fora do auxílio emergencial de 2021:
- Quem não recebeu o auxílio em 2021, por sua vez, não terá direito às novas parcelas;
- Trabalhadores formais que tenham carteira assinada;
- Quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família);
- Aqueles que receberam o auxílio emergencial em 2020, mas não sacaram e nem movimentaram o benefício;
- Aqueles com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da reanálise da Dataprev;
- Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e afins;
- Pessoas menores de idade, exceto mães adolescentes;
- Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor maior do que R$ 300 mil;
- Aqueles que, em 2019, tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (superior à quantia de R$ 40 mil).