O Projeto de Lei 3.657/2020, criado pelo senador Paulo Paim (PT) em 2020, propõe a criação de um 14º emergencial para os aposentados e pensionistas da Previdência Social. A proposta que passou por análise no ano passado não chegou a ser implementada em 2020, mas o senador entrou com um pedido para que ela seja votada com urgência neste ano.
Segundo o parlamentar, 80% dos 35 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm como renda apenas um salário mínimo (R$ 1.100) pago pela Previdência. O PL foi apresentado pela CDH – Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e teve recepção favorável no Senado.
14º emergencial é urgente
De acordo com o portal de Notícias do Senado, o congressista está ainda mais preocupado no período atual com esses aposentados, já que a pandemia aumentou as despesas mensais de muitos. Por isso, a criação do 14º emergencial seria ideal.
“Na realidade do nosso vasto Brasil os aposentados e pensionistas, na grande maioria, ajudam a sustentar toda a família. Antes da pandemia, mais de 10 milhões de pessoas já dependiam da renda dos idosos para viver”, argumentou o senador.
Que continuou: “o 14º salário, além de socorrer os aposentados, os que estão no grupo de risco, também irá servir como injeção de recursos na economia. Dentre os municípios brasileiros, 64% dependem da renda dos beneficiários do INSS”.
Mais empregos
Segundo o senador, o 14° emergencial ainda seria responsável por injetar cerca de R$ 42 bilhões nos comércios locais. Além de gerar impostos, emprego, renda e girar a economia. “Teremos mais empregos para colaborar com a retomada do crescimento do país”, afirmou o senador.
O 14º emergencial para aposentados seria uma meida além do caráter humanitário da proposta. Durante a apresentação do projeto, em julho do ano passado, o senador Paulo Paim deu enfoque na vantagem econômica que o Brasil teria ao criar o benefício para os segurados da Previdência Social.
“O dinheiro destinado aos segurados e dependentes retorna muito rápido para o comércio em geral, possibilitando um aquecimento na economia nacional já no início de 2021 e podendo assim alavancar outros setores”, disse o congressista durante apresentação da PL 3.657/2020.
O 13° salário é pago para todos os cidadãos que tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão no ano-base do benefício. O cálculo é feito da mesma maneira que o do 13° dos trabalhadores CLT, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. O 14º emergencial seria feito da mesma forma.