O Ministério da Cidadania prorrogou por mais 90 dias a suspensão das revisões cadastrais do CadÚnico e Bolsa Família. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 18 de janeiro de 2021.
Segundo o texto, o objetivo é “evitar aglomerações e exposição à infecção pelo novo coronavírus de integrantes de famílias beneficiárias, de pessoas em busca de atendimento para cadastramento, e, ainda, de cidadãos que trabalham em unidades de cadastro”.
Revisões do CadÚnico e Bolsa Família suspensas
Com a suspensão das aulas presenciais nos municípios, também ficou difícil para os técnicos do Ministério da Cidadania cruzarem os dados de presença escolar dos beneficiários do Bolsa Família. O critério é determinante para continuidade do pagamento do benefício.
O direcionamento de atividades das unidades de saúde para atender aos infectados pela COVID-19 e alteração no funcionamento de alguns centros e postos de cadastramento do CadÚnico e Bolsa Família também impedem que as revisões sejam feitas.
Foram prorrogadas as suspensão de revisão de:
- Procedimentos como os de averiguação e revisão cadastral;
- Ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros decorrentes do descumprimento das regras de gestão;
- Cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do CadÚnico e Bolsa Família, para apuração dos valores que são transferidos aos municípios, estados e ao Distrito Federal. Por enquanto está sendo utilizado o fator de operação do índice de fevereiro de 2020.
Após o prazo de 90 dias, o cálculo do fator passará a utilizar os dados mais recentes disponíveis da Taxa de Atualização Cadastral (TAC) e da Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE), mantendo suspensa a atualização da Taxa de Acompanhamento de Saúde (TAS) por mais 90 dias.
Benefícios atuais do PBF
- Básico: para famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa). O auxílio, em caráter cumulativo, é de R$ 89,00 mensais;
- Variável: para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Em sua composição familiar, elas devem ter gestantes, nutrizes (mães que amamentam) e/ou crianças/adolescentes de 0 a 15 anos. O valor de cada benefício é de R$ 41,00, com a possibilidade de acumular até cinco repasses mensais (chegando a R$ 205,00);
- Variável (para famílias com crianças de 0 a 15 anos): o valor do benefício mensal é de R$ 41,00;
- Variável (para famílias com gestantes): podem ser transferidas até nove parcelas consecutivas. O valor do benefício mensal é de R$ 41,00;
- Variável (para famílias com mães em período de amamentação): destinado às famílias que tenham, em sua composição, crianças com idade entre 0 e seis meses. O valor do benefício mensal é de R$ 41,00;
- Variável (para famílias com adolescentes entre 16 e 17 anos): o valor do benefício é de R$ 48,00 por mês. Cada família pode acumular até dois repasses, ou seja, R$ 96,00;
- Superação de vulnerabilidade: destinado às famílias em situação de extrema pobreza. Cada família pode receber um benefício por mês. O valor é calculado a partir da renda per capita, bem como do benefício já recebido no Bolsa Família.