Os procedimentos de revisão cadastral do Bolsa Família do Cadastro Único (CadÚnico) continuarão suspensos por mais 90 dias, como medida preventiva contra a COVID-19.
A Portaria nº 591 do Ministério da Cidadania que altera a data dos procedimentos de revisão cadastral foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (18/01).
Com a mudança da data limite para a revisão cadastral do Bolsa Família e do CadÚnico, continuarão suspensos procedimentos como averiguação cadastral, revisão cadastral e ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios.
Em maio de 2020, o governo havia determinado a suspensão da atualização e revisão cadastral do benefício enquanto durasse o pagamento do auxílio emergencial. O benefício foi pago até dezembro 2020 e tem calendário de saques até janeiro de 2021.
Portaria nº 591
Segundo a portaria, na justificativa para a prorrogação da data da revisão cadastral do Bolsa Família e do CadÚnico, o ministro da Cidadania, Onyx Lerenzoni, declarou ser necessário prevenir aglomerações e a exposição à COVID-19 dos beneficiários e colaboradores nas centrais de atendimento para cadastramento.
Além disso, Onyx reitera sobre a dificuldade de atualizar informações que influenciam no recebimento do benefício, como comprovação da frequência escolar dos filhos, uma vez que as aulas presenciais continuam suspensas em várias regiões do país.
A portaria também suspende pelo mesmo tempo (90 dias) o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família (IGD-PBF) e do Cadastro Único. Essa operação serve para apurar do valor da renda repassada aos beneficiários e à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal.
Como fica a revisão cadastral do benefício?
Enquanto a revisão cadastral do Bolsa Família e do CadÚnico estão suspensas, o Ministério da Cidadania vai verificar gradualmente as informações dos beneficiários no Cadastro Único, por meio das bases de dados disponíveis.