Durante a coletiva de imprensa realizada na manhã desta quarta-feira, 06 de janeiro, o diretor-executivo da PRF, José Hott, informou que um candidato que seja infrator de trânsito recorrente pode ser eliminado do concurso PRF.
Todos os inscritos passam por uma etapa de investigação social na qual têm seus antecedentes analisados, inclusive a conduta no trânsito. A partir disso, é avaliado se aquela pessoa tem um histórico/perfil compatível com a função que irá exercer.
Hott afirmou que a corporação tem uma responsabilidade ao contratar seus servidores. “Nós precisamos, enquanto dirigentes da instituição, nos precaver do ingresso de pessoas que não podem sob nenhuma hipótese compor as fileiras policiais. Uma vez que elas fazem parte do outro lado da força, são pessoas contra as quais a gente atua. Mas do outro lado também o candidato tem que ter a percepção de que a investigação social não está atrás de picuinha” falou na coletiva.
A situação foi ilustrada pelo diretor citando a condição de contumais, que é “aquele que tem o hábito reiterado de descumprimento de determinados dispositivos”. Ou seja, são pessoas que sempre repetem a mesma postura de insubordinação às normas de conduta do convívio social no trânsito.
Como a investigação social pode pesar para o candidato no concurso PRF
Hottl explicou que tem muito candidato com seus 30 anos se preocupando com fatos ocorridos na adolescência. “Se é um fato isolado ocorrido lá com 17 anos que não gera impacto em compatibilidade do comportamento com a carreira policial, ele vai trazer isso para as informações e o colegiado vai atuar”, disse.
Ou seja, todas as situações levantadas na investigação são analisada por um grupo técnico que irá decidir se é ou não um problema. O candidato tem a chance de recorrer e explicar a situação à comissão.
O diretor ainda falou sobre aqueles que receberam o auxílio emergencial de forma indevida.
“A percepção do auxílio emergencial mediante fraude é crime. E se a gente está falando de crime e se é crime, nós estamos falando de um crime recente contra a Administração Pública. Quem comete crime contra a Administração Pública, não pode ser PRF”, comentou Hott. Sendo assim, caso seja constatada fraude, o candidato pode ser desclassificado.