Nova prorrogação do auxílio emergencial no valor de R$1.000 está em trâmite

Tramita na Câmara dos Deputados uma nova proposta de extensão do auxílio emergencial no valor de R$1.000 por mês. O PL 5009/20 quer que o Governo Federal passe a pagar uma nova fase do benefício pelos próximos 12 meses. continua depois da publicidade Segundo a proposta, os beneficiários seriam indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores artesanais, membros […]

Tramita na Câmara dos Deputados uma nova proposta de extensão do auxílio emergencial no valor de R$1.000 por mês. O PL 5009/20 quer que o Governo Federal passe a pagar uma nova fase do benefício pelos próximos 12 meses.

continua depois da publicidade

Segundo a proposta, os beneficiários seriam indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores artesanais, membros de outras comunidades tradicionais e assentados do programa de reforma agrária.

A ideia mesmo é que a prorrogação do auxílio emergencial no valor de R$1.000 seja voltada para os moradores do Pantanal, que foram vítimas de grandes incêndios na região no ano passado.

continua depois da publicidade

PL quer auxílio emergencial no valor de R$1.000

Na justificativa, apresentada pela deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) e outros 12 deputados, é apontada as dores e os prejuízos psicológicos e socioeconômicos que surgiram após o incêndio no Pantanal.

De acordo com o texto da proposta de lei: “busca-se um socorro imediato, de emergência, aos que mais necessitam”.

Dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) mostraram que 10.483 “minifúndios” e 4.887 “pequenas propriedades” tiveram mais de 80% da área atingida pelos incêndios.

continua depois da publicidade

Critérios para o recebimento

Caso a proposta de lei seja aprovada, a nova fase do auxílio emergencial no valor de R$1.000 terá os seguintes requisitos: ele NÃO será pago a quem possuir outra fonte de renda, igual ou superior a R$ 500 por membro da família; e também NÃO será pago aos que conste como dependente de declarante do Imposto de Renda.

São considerados dependentes declarantes do Imposto de Renda: os cônjuges ou companheiros com qual o contribuinte tenha filhos ou viva junto há mais de 5 anos e os filhos ou enteados do declarante.

O auxílio de R$1.000 ainda seria pago por meio de conta do tipo poupança social digital, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. Além disso, o valor não teria nenhuma dedução feita pelo banco responsável pelo pagamento.

continua depois da publicidade

Os deputados autores da proposta são: Professora Rosa Neide (PT-MT); Alencar Santana Braga (PT-SP); Nilto Tatto (PT-SP); Célio Moura (PT-TO); Camilo Capiberide (PSB-AP); Professor Israel Batista (PV-DF); Vander Loubet (PT-SP); Alexandre Padilha (PT-SP); Rodrigo Agostinho (PSB-SP); Marcelo Freixo (PSOL-RJ); Paulo Teixeira (PT-SP); Merlog Solano (PT-PI) e Túlio Gadêlha (PDT-PE).

O que um Projeto de Lei precisa para ser aprovado?

Segundo esquema feito pela Agência Câmara de Notícias, um projeto de lei precisa passar pelas seguintes etapas para ser colocado em prática:

  • Apresentação – Qualquer membro do legislativo pode apresentar projetos de leis (deputados federais e senadores a nível federal, deputados estaduais a nível estadual e vereadores a nível municipal). Na câmara, uma comissão pode apresentar uma nova proposta, assim como o Presidente da República, o procurador-geral da República, os ministros do STF, os tribunais superiores e cidadãos também podem.
  • Casa iniciadora e revisora – Os projetos começam a tramitar na casa onde foram propostos, no caso de projetos propostos por deputados eles iniciam na Câmara e por senadores no Senado.
  • Comissões analisadoras – cada comissão analisa um tipo de projeto de lei. Na Câmara dos Deputados existem as comissões de mérito, as de Finanças e Tributação e as de Constituição e Justiça. Alguns projetos necessitam da criação de uma comissão especial para análise.
  • Análise conclusiva – caso seja aprovado pela comissão o projeto segue seu curso para o Senado. Mas, no caso da Câmara, se 52 deputados recorrem a medida vai para o Plenário.
  • Aprovação – Salvo os casos de projetos de leis que tem urgência, os projetos de lei geralmente são aprovados com maioria de votos dos deputados.
  • Sanção e veto – os projetos são encaminhados para a presidência da república onde podem ser sancionados ou vetados pelo presidente.

O esquema completo está disponível na Agência Câmara de Notícias.

continua depois da publicidade