Em 2020, o governo federal liberou o saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como uma medida de enfretamento da pandemia da COVID-19. Sem a possibilidade de estender o pagamento do Auxílio Emergencial, o governo planeja realizar a liberação de saque do FGTS em 2021 novamente.
Segundo membros da equipe econômica, o orçamento para que o saque do FGTS em 2021 seja liberado é favorável, sem que a sustentabilidade dele seja comprometida. Originalmente, o FGTS foi criado para assegurar os trabalhadores celetistas (Consolidação das Leis do Trabalho) que sejam demitidos sem justa causa.
O fundo é alimentado por meio de depósitos mensais realizados pelo empregador aos seus funcionários. O valor do depósito é equivalente a 8% do total do salário do trabalhador e é debitado em uma conta específica do assegurado na Caixa Econômica Federal.
Ainda não foi informado como será a liberação dos saques do FGTS em 2021, a previsão é que o anúncio da nova rodada de pagamentos aconteça ainda em janeiro. Mas, se for mantido o modelo da última liberação (em 2020), o valor máximo deve chegar a R$ 1.100, que é o valor estimado para o salário mínimo este ano.
Praticidade no saque do FGTS 2021
Ano passado, como medida de prevenção da COVID-19, para evitar aglomerações e reduzir a demanda de atendimento das agências, a Caixa Econômica Federal (CEF) lançou uma ferramenta digital que facilita o saque, o aplicativo FGTS.
Caso o saque do FGTS em 2021 seja liberado, os segurados podem realizar o requerimento da retirada do dinheiro integralmente pelo aplicativo do FGTS, de acordo com informações da Caixa. A ferramenta está disponível gratuitamente para dispositivos Android, a nova versão para IOS deve ser lançada em breve.
Outras possibilidades de saque do FGTS
Além dessa condição extraordinária do saque do FGTS em 2021, normalmente os segurados têm direto de realizar o saque integral do fundo nas seguintes situações:
- Rescisão de contrato motivado por força maior: um incidente motivado por catástrofe natural que atinja a empresa ou a casa do trabalhador. São considerados incidentes como: chuvas e inundações, casos de emergência ou calamidade pública, que sejam reconhecidas por portaria do governo federal;
- Trabalho avulso: trabalhadores que prestar serviços à várias empresas sem um vínculo empregatício, tem direto de sacar o FGTS caso um dos contratos sejam suspendidos por um período igual ou superior a três meses;
- Aposentadoria: assegurados de idade igual ou superior a 70 anos tem direito de fazer o saque em caso de aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Doenças graves: trabalhadores diagnosticados com doenças graves (o benefício pode ser estendido aos dependentes);
- Falecimento: nesse caso o fundo será destinado aos dependentes do trabalhador que tenha falecido. Empregados domésticos também tem direito de requerer o saque caso o empregador morrer;
- Casa própria: trabalhadores celetistas que tenham mais de três anos de trabalho sob o regime do FGTS têm direito de sacar os recursos;
- Desemprego: profissionais que estejam há mais de três anos sem assinar a carteira de trabalho podem solicitar o saque integral do FGTS;
- Contrato temporário: funcionários contratados temporariamente podem solicitar o depois que o contrato for encerrado.