Muitos mitos giram em torno do número de parcelas do seguro-desemprego que o trabalhador celetista pode receber, caso seja demitido sem justa causa. O benefício é um direito garantido aos empregados desde 1989, pela Constituição Federal. Mas, quantas parcelas do seguro-desemprego são asseguradas?
A resposta é que depende. Para começar, sete parcelas não são possíveis de serem recebidas, isso é mito. Existiu uma PL que queria aumentar as parcelas, por conta da pandemia de COVID-19, mas ela não chegou a ser aprovada.
Então, quantas parcelas do seguro-desemprego eu posso receber?
O número de parcelas disponíveis aos trabalhadores que são dispensados sem justa causa de seus vínculos CLT pode variar entre cinco (máximo) e três (mínimo). E tudo depende de alguns critérios para liberação do benefício, como tempo de serviço prestado pelos empregados e quantidades de solicitações feitas do seguro-desemprego.
Podem receber o benefício, os trabalhadores celetistas que:
- Tenham tido uma rescisão indireta de contrato de trabalho, quando o empregado “dispensa” o empregador;
- Atuavam como empregadas domésticas;
- Eram colaboradores com contrato suspenso para participar de curso ou capacitação oferecidos pelo patrão;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso;
- Eram profissionais sem renda suficiente para sua manutenção e de sua família;
- Trabalhadores resgatados de condição análoga a escravidão.
Se o trabalhador se encaixar nos critérios, o número de parcelas é definido da seguinte forma: recebe cinco, caso o trabalhador tenha trabalhado pelo menos 24 meses antes da solicitação do benefício.
Empregados que trabalharam 12 ou 23 meses recebem quatro parcelas. E para quem manteve vínculo empregatício por seis meses são pagas três parcelas do seguro-desemprego.
Quanto posso receber de seguro-desemprego?
Para fazer o cálculo da quantia disponibilizada para o seu seguro-desemprego, utilize a média dos três últimos salários recebidos e multiplique por uma porcentagem:
- Média de até R$ 1.599, 61: multiplique o valor por 0,8 (80%);
- Média entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – multiplique por 0,5 (50% e some a R$ 1.279,69;
- Média acima de R$ 2.666,29 – valor fixo de R$ 1.813,03;
- Pescadores, trabalhadores resgatados de condição análoga a de escravo e empregados domésticos recebem um salário mínimo vigente (R$ 1.045, em 2020).
O trabalhador que recebe algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria e a pensão por morte, não pode receber o seguro-desemprego. Exceto no caso de beneficiários do auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.
Se você vai solicitar o seguro-desemprego veja o passo a passo que o Tudo Bahia fez de como fazer a solicitação do benefício pelos diferentes canais disponíveis.