A contestação do auxílio pode ser feita por beneficiários do Bolsa Família até o dia 29 de dezembro de 2020. De acordo com o ministério da Cidadania, cerca 11,2 milhões de pessoas tiveram a extensão do benefício negado por não cumprir alguns dos requisitos.
Ainda conforme a pasta, há uma atualização mensal do cadastro das pessoas. “Para a permanência na extensão do auxílio emergencial, os beneficiários passam mensalmente pela verificação de elegibilidade em todas as bases analisadas durante o processo de concessão”, explicou o Ministério da Cidadania em uma nota.
Como o beneficiário do Bolsa Família pode contestar o auxílio
A contestação do auxílio pode ser feita por beneficiários do Bolsa Família da seguinte maneira:
- Acesse o site da Dataprev;
- Faça o seu login;
- Depois, uma nova página se abrirá;
- Clique na opção “Acompanhe sua solicitação”;
- Em seguida, confira se os seus dados estão preenchidos de forma correta. Se sim, confirme;
- Uma outra página se abrirá contendo uma explicação sobre o motivo do benefício ter sido cortado;
- Na mesma página, existe a opção de se contestar a resposta negativa do governo. Clique nela;
- Depois disso, basta esperar a resposta do governo.
É válido informar que não existe um prazo pré-determinado para que a resposta seja dada. Se o retorno for positivo, o dinheiro será pago ao beneficiário. Lembre-se que para contestar, é preciso estar dentro do grupo de pessoas habilitados a receber o auxílio emergencial.
Quem pode receber a extensão do auxílio emergencial
Para receber a extensão do auxílio emergencial a pessoa deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter pelo menos 18 anos (exceto mães solteiras);
- Não morar fora do Brasil;
- Não estar preso em regime fechado;
- Não ser militar ou servidor público;
- Não ter emprego formal (carteira assinada);
- Não receber benefícios assistenciais ou previdenciários (exceto Bolsa Família);
- Não estar recebendo seguro-desemprego;
- Possuir renda familiar mensal per capta de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- Não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil;
- Não ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.