Trabalhador infectado pelo coronavírus tem direito a auxílio?

Trabalhador que segue em seu emprego presencial está coberto pela Medida Provisória 927/2020. Esse pode receber benefício do INSS caso sejam infectados pelo coronavírus no ambiente de trabalho. A MP determina que a COVID-19 pode ser caracterizada como doença ocupacional. Logo, se contraída durante o horário de serviço, é acidentária. continua depois da publicidade Assim, […]

Trabalhador que segue em seu emprego presencial está coberto pela Medida Provisória 927/2020. Esse pode receber benefício do INSS caso sejam infectados pelo coronavírus no ambiente de trabalho. A MP determina que a COVID-19 pode ser caracterizada como doença ocupacional. Logo, se contraída durante o horário de serviço, é acidentária.

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Assim, o funcionário tem direito a auxílio-doença e deve ser afastado temporariamente, seguindo recomendação médica. Se o período foi inferior a 15 dias, a empresa deve se responsabilizar. Caso ultrapasse esse prazo, é necessário entrar em contato com o INSS. Dessa forma, será realizada uma análise pericial para definir tempo de afastamento e benefício a ser pago.

O que fazer caso eu pegue COVID-19 no trabalho?

Em entrevista à Jovem Pan, a especialista em direito previdenciário, Sara Tavares, explicou o que o trabalhador infectado pelo coronavírus deve fazer. Segundo ela, é necessário apresentar provas ao INSS que comprovem a contaminação no ambiente de trabalho. Então é feita uma avaliação para averiguar a situação por meio de fotos, documentos e testemunhas.

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É importante ressaltar que profissionais que trabalham em funções com mais risco de contaminação pelo vírus, como Médicos e Enfermeiros, tem o nível de comprovação reduzido. Ou seja, não precisam apresentar tantas provas, porque a natureza da atividade já a torna arriscada.

Cada caso é analisado verificando o nível da incapacidade gerada pela doença. Se o funcionário sofrer sequelas permanentes que o impeçam de trabalhar, deve se aposentar por invalidez. “Então uma pessoa que teve um agravamento, digamos que foi um quadro clínico severo, e ela vai ser aposentada por invalidez, se ela vai ter uma aposentadoria com um valor maior”, disse a advogada.

O mesmo vale para situações em que o empregado venha a óbito. Sendo comprovado que a morte foi causada pelo coronavírus, os dependentes têm direito à pensão. “No caso de morte dessa pessoa que foi contaminada, a pensão por porte decorrente de segurado falecido que recebeu benefícios acidentário é maior e pode ser recebida por mais tempo”, pontuou.

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