Os microempreendedores individuais (MEI) possuem direitos a benefícios previdenciários, como a aposentadoria e o auxílio-doença, mas no caso do Programa de Integração Social (PIS) e do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) esse acesso pode variar. O MEI tem direito aos benefícios celetistas só em algumas situações.
MEI tem direito a FGTS e PIS?
Se a única fonte de renda do trabalhador for por meio do cadastro do MEI, é provável que ele não tenha direito ao FGTS e ao PIS, a menos que ele já tenha trabalhado com carteira assinada anteriormente. Algumas pessoas, inclusive, possuem vínculo empregatício por CLT e têm MEI. Nesse caso elas podem receber os benefícios dos dois programas.
Para receber o Programa de Integração Social (PIS), gerido pela Caixa Econômica Federal, os trabalhadores MEI ou não devem se adequar aos seguintes requisitos:
- Ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/Pasep;
- Ter recebido uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.
FGTS
Já no caso do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), o MEI tem direito a receber o benefício se for demitido sem justa causa de seu emprego CLT. Confira os casos em que o saldos, de conta ativas ou inativas, do FGTS podem ser sacados:
- O trabalhador é demitido sem justa causa – celetistas têm direito ao saque total do FGTS quando são dispensados de seu contrato de trabalho sem justa causa. Nos casos em que o trabalhador se demite ou é demitido por justa causa, ele não tem direito ao saque.
- O contrato de trabalho é rescindido por força maior – se alguma situação adversa impactar no funcionamento de uma empresa, os trabalhadores têm direito ao saque total do Fundo de Garantia.
- A rescisão é feita por falência – em caso de empresas que chegam a falir, os funcionários têm direito ao saque completo do FGTS. No caso de empregadas domésticas, a regra vale se o patrão venha a falecer.
- Há suspensão de trabalho avulso – Se o trabalhador presta serviços a várias empresas, sem vínculo, ele pode sacar o FGTS totalmente caso haja uma suspensão de contrato por mais de três meses.
- Em caso de aposentadoria, ou do trabalhador completar mais de 70 anos – os aposentados do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social têm direito ao saque total do FGTS.
- O trabalhador adquire uma doença grave ou esteja em estado terminal – em caso de doenças graves, como câncer e HIV, o empregado pode ter acesso ao seu fundo de garantia total.
- O trabalhador vem a falecer – a família do trabalhador tem acesso ao saque total do FGTS em caso de morte do empregado.
- Um imóvel próprio é adquirido – os trabalhadores podem usar o dinheiro disponível em seus fundos de garantia para pagar suas casas próprias.
- Três anos de desemprego – trabalhadores que estão há três anos sem vínculo de emprego formal podem sacar o FGTS.
- O contrato é temporário – empregados com contratos temporários também têm direito ao saque total do FGTS após o encerramento do contrato.